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Januária Teive, Historiadora

Viviane Gouvêa, cientista política 

Pesquisadoras do Arquivo Nacional

 

1.

Em 2023, a Carta de 1988 completa 35 anos. No mês de outubro daquele ano, após 21 anos de ditadura militar, a democracia foi reestabelecida no Brasil.  Sétima constituição elaborada para o nosso país, é conhecida como Constituição Cidadã pelos avanços em direção à cidadania e à dignidade da pessoa humana e pela ampla participação popular no processo constituinte,  dando voz à sociedade civil organizada e consolidando o Estado Democrático de Direito. É ela quem rege todo ordenamento jurídico brasileiro atualmente.

Passo fundamental para a redemocratização do país, a elaboração da nova constituição foi conduzida por uma Assembleia Nacional Constituinte (ANC), instituída através do voto popular em eleições livres e diretas realizadas em novembro de 1986 que elegeram 559 constituintes – sendo apenas 26 mulheres. Além da participação dos 536 parlamentares eleitos (mais os 23 senadores eleitos em 82 e ainda em mandato), a ANC contou com um envolvimento inédito da sociedade que pode participar de audiências públicas, apresentar propostas - as chamadas sugestões dos cidadãos -, ainda na fase preliminar da construção da Carta, bem como encaminhar ao congresso emendas populares, subscritas por milhares de cidadãos, evidenciando o grau de envolvimento da população para que texto constitucional atendesse às demandas existentes.

Ao longo das décadas que se seguiram à sua promulgação, parte das intenções da Carta foi deturpada por emendas constitucionais casuísticas, e alguns dos seus mecanismos ainda sequer foram implementados de forma eficaz por falta de legislação ordinária que a regulamentasse.

2.

A ativa participação dos cidadãos no processo de elaboração da nossa constituição foi uma experiência pioneira na formação de uma esfera de participação da sociedade no âmbito da política nacional. A Constituinte, convocada em 1985 pelo então presidente José Sarney em obediência à Emenda Constitucional nº 26, de 1985, esteve aberta a receber sugestões de todos que quisessem participar e dar sua opinião no processo legislativo. Foram cerca de 72 mil sugestões[1] enviadas por brasileiros comuns, de norte a sul do país. O projeto "Diga Gente", que funcionou durante os meses de março de 1986 e julho de 1987, incentivou os cidadãos a encaminharem suas sugestões para a nova Constituição através de formulários, que continham os slogans “Faça, você também, a nova constituição” e “Você também é constituinte, participe!”, distribuídos e disponibilizados nas agências dos Correios do Brasil. O cidadão poderia encaminhar, sem custos, a carta resposta ao Senado Federal. 

Além do envio dos formulários, as emendas populares foram de grande importância para o processo de participação da sociedade na elaboração da Carta de 1988. Para serem aceitas, as emendas deveriam ser propostas por três entidades e apresentar assinaturas de 30 mil eleitores, elas foram apresentadas ao primeiro esboço da nova Constituição. Foram apresentadas 122 emendas populares, das quais 83 cumpriram os requisitos regimentais. As emendas populares eram analisadas pela Comissão de Sistematização e podiam ser incorporadas ao texto constitucional se aprovadas pela maioria dos constituintes.

Além da participação popular no processo de elaboração da Constituição de 1988, que foi um marco importante na história do Brasil, o novo texto constitucional garantiu uma série de mecanismos destinados a assegurar a participação da sociedade na esfera política nacional. A realização de plebiscitos e referendos, para que a população pudesse se manifestar diretamente sobre as decisões governamentais, é um desses instrumentos de consulta popular que assegura maior transparência e democracia. O texto também garante aos cidadãos a proposição de projetos de lei ao Congresso Nacional, desde que reúnam um número mínimo de assinaturas de eleitores. Outra iniciativa são os Conselhos Participativos, que permitem a participação da sociedade civil na formulação e acompanhamento de políticas públicas em diversas áreas, como saúde, educação, meio ambiente, entre outras.

A articulação entre uma democracia representativa e a participativa, promovido durante os trabalhos da ANC, foi assegurada no artigo 1o da constituição: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Essa diretriz estabelece uma base jurídica para que haja uma participação popular autônoma, para construção da cidadania e o exercício dos direitos de cada cidadão, sobretudo em um país com longa tradição política autoritária, onde o predomínio de um modelo de dominação oligárquico resultou em um Estado patrimonialista.

Para garantir o Estado de Direito, um conjunto de dispositivos constitucionais, alguns notavelmente inovadores, foram inscritos na nova Carta. Aos compromissos democráticos somar-se-iam os direitos sociais – direitos básicos para uma condição de existência digna: educação, saúde, trabalho, moradia, entre outros – sem os quais não fariam sentido. O papel do Estado como promotor do desenvolvimento social e de equalizador de desigualdades históricas acaba por enfatizar uma percepção de cidadania segundo a qual o indivíduo, para exercer a cidadania em sua plenitude, precisa de requisitos mínimos, que vão desde a segurança alimentar ao acesso a instituições de ensino. Comprometida com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a erradicação da pobreza, com a redução das desigualdades sociais e regionais e com a promoção do bem-estar, a atual Constituição garante, em seu artigo 5o, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, cláusula pétrea ­– ou seja, inalterável - da nossa Carta Magna. Explicita, em seu texto, o papel do Estado como o responsável por assegurar uma vasta gama de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos[1] - estabelecidos em seu segundo título - e a população, por sua vez, tem como dever cobrar o governo pelo cumprimento deles.

O professor Dirceu Marchini Neto aponta que a Carta de 1988 foi a primeira constituição brasileira a inserir os direitos sociais na declaração de direitos fundamentais do cidadão. “A Carta Magna de 1988 acolhe o princípio da indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, pelo qual o valor da liberdade se conjuga com o valor da igualdade, não havendo como separar os direitos de igualdade dos direitos de liberdade.” O artigo 6o estabelece esses direitos[3], que definem a essência daquilo que a nação se compromete a garantir. 

O texto de 1988 trouxe marcos jurídicos importantes no que diz respeito a políticas antidiscriminatórias ao elevar a dignidade da pessoa humana a fundamento da República, na busca por garantir um dos princípios fundamentais da nossa Constituição que é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.  Diante da diversidade étnico-cultural que compõe a sociedade brasileira e da formação de grupos sociais marginalizados ao longa da construção do país, a garantia dos direitos das minorias são objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito na busca por isonomia.

Às mulheres, a nova Carta garantiu a igualdade aos homens em direitos e obrigações, marco referencial a partir do qual outros dispositivos constitucionais foram transversalizados pela questão do gênero; além de possibilitar a elaboração de estratégias políticas de enfrentamento e superação das desigualdades entre os sexos. Conquistas como a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proteção à maternidade como um direito social, estabelecendo a licença-maternidade de 120 dias foram asseguradas. E, em seu artigo 226, sobre a família, suprime o pátrio poder ao determinar que “os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.” 

Amparada pelos princípios da igualdade, o artigo 5o estabelece o crime de racismo como “inafiançável e imprescritível”. Em uma sociedade que sempre discursou em prol de um país miscigenado onde não existiria preconceito racial, ou problemas relacionados a desigualdade, a criminalização do racismo, mais do que um marco legal, é uma forma do Estado brasileiro assumir que existe racismo e que ele é um dos grandes obstáculos na construção de um país democrático, justo e igualitário.

Quanto à população indígena, a Constituição determina, em seu artigo 231, o respeito e a proteção à cultura das populações originárias : “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” Os direitos sobre suas terras são definidos como “direitos originários”, isto é, anteriores à criação do próprio Estado e que levam em conta todo histórico de dominação, desde a colonização do Brasil, e os resquícios dessa desigualdade presente atualmente, onde episódios de genocídio e negação da humanidade desses povos são uma realidade.

4.

Os trabalhos da ANC tiveram início em 1º de fevereiro de 1987 e se encerraram em 05 de outubro do ano seguinte, com a promulgação da nova Carta. Ulysses Guimarães (PMDB – SP) foi escolhido pelo plenário como presidente da Assembleia, por ampla margem de votos.  O funcionamento concomitante da ANC com as atividades rotineiras do Congresso Nacional e, principalmente, as divergências em relação a vários pontos discutidos (em especial: reforma agrária – que acabou caindo em um limbo muito bem vindo pelos latifundiários; propriedade – que passou a ter função social -; e o regimento interno da própria ANC, que ensejou a articulação de grupos de direita para sua alteração, obtida no final de 1987 e que facilitou as manobras tipicamente fisiológicas e de cunho autoritário deste grupo, que passou a se chamar “centrão”  – que deixou marcas na nossa política até os dias de hoje) atrasaram a promulgação da Constituição, inicialmente prevista para novembro de 1987. Nos primeiros meses 24 subcomissões temáticas deveriam debater e elaborar propostas e enviá-las para suas respectivas comissões (3 subcomissões por comissão), e a partir daí, a Comissão de Sistematização organizaria o texto, juntamente com emendas populares enviadas na fase inicial. Percebe-se que a ANC não partiu de nenhum texto base, embora algumas propostas de anteprojeto tivessem sido enviadas por juristas e organizações.

Ao longo dos trabalhos, alguns grupos se articularam para defender seus interesses. A UDR, por exemplo – União Democrática Ruralista – agregava latifundiários que objetivavam (e conseguiram) impedir o estabelecimento de uma reforma agrária eficaz, além de combaterem direitos dos povos indígenas, do trabalhador rural e a função social da propriedade, que não conseguiram barrar. Esta organização surgiu em um momento de rearticulação dos movimentos sociais no campo, e curiosamente o número de camponeses mortos em “conflitos” de terra aumentou assustadoramente nos anos seguintes. O já citado “centrão”  aglutinou setores da direita que se opunham à ampliação dos direitos sociais, de uma forma geral se alinhando aos setores que apoiavam o regime militar, tenho conseguido algumas vitórias importantes, como o papel das forças armadas, semana de trabalho de 44 horas (em vez de uma jornada de 40 horas, proposta pela Comissão de sistematização), flexibilização de áreas estratégicas como petróleo e telecomunicações. No entanto,.reações dos partidos progressistas, que buscaram mobilizar os cidadãos, alertando-os para os riscos de perder direitos já conquistados, frearam muitos ataques desta ala. Além disto, naquele momento a oposição a determinadas questões (ampliação do direito de greve, da licença maternidade, direito a licença paternidade, proteção ao trabalhador) apresentavam um custo político muito alto. 

Outro grupo que conseguiu se articular com sucesso foi o das mulheres: embora apenas 26 delas integrassem a ANC , conseguiram unir-se em diversos pontos, a despeito das suas diferenças ideológicas e partidárias.

Finalmente, em 5 de outubro de 1988 o país celebrava sua nova Constituição, deixando para trás – ao menos no papel – as décadas de autoritarismo corroborados por um arcabouço jurídico imposto, uma legislação draconiana que basicamente concedia ao Poder executivo poderes quase ilimitados.

  

[1] Os originais das 72.719 sugestões podem ser consultados no Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados, essa documentação é uma fonte importante para entender a realidade brasileira à época da Constituinte de 1987. Você pode consultar a base de dados em https://www.senado.leg.br/atividade/baseshist/bh.asp#/

[2] Direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.

 [3] Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Consultar leitura recomendada aqui.

aRQUIVOS:

Participação popular - BR RJANRIO HA.0.ICN.16 Constituinte, a luta pela democracia. IBASE

Emendas populares - BR DFANBSB V8.MIC, GNC.PPP.87009421 EMENDA POPULAR PROPÕE DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES. SNI

Participação da sociedade - BR RJANRIO HA.0.ICN.16 Constituinte, a luta pela democracia. IBASE

Emendas populares – RJANRIO.TJ.0.AC3, 0012 Assembleia Nacional Constituinte Proposta popular de emenda sobre a saúde da mulher. Comba Marques Porto

Cidadania - BR RJANRIO HA.0.ICN.16 Constituinte, a luta pela democracia. IBASE

População indígena - BR DFANBSB V8.MIC, GNC.LLL.87007156 EMENDA POPULAR AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NAÇÕES INDIGENAS. SNI

Populações originárias - BR RJANRIO HA.0.ICN.16 Constituinte, a luta pela democracia. IBASE

Início - BR DFANBSB V8.MIC, GNC.AAA.87061033 INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE. SNI

Regimento interno - BR DFANBSB 2M.0.0.34, v.1 Relatório periódico mensal – maio Estado-Maior das Forças Armadas

Obtida -   BR DFANBSB V8.MIC, GNC.AAA.88065591 ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, ANC. APROVADO O SUBSTITUTIVO DA MESA COM ADIAMENTO DA VOTAÇÃO DAS EMENDAS. SNI

“Centrão” - BR DFANBSB V8.MIC, GNC.AAA.88064806 GRUPO PARLAMENTAR MODERADO, CENTRÃO, ATUAÇÃO NA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, ANC. SNI

Comissões BR RJANRIO TJ.0.AC3.32 - Reportagem (cópia) ‘Os parlamentares que integram as nove comissões da Constituinte’ relacionando os constituintes em seus respectivos partidos. Comba Marques Porto

“Centrão” - BR DFANBSB V8.MIC, GNC.AAA.88067095 PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO CENTRÃO. SNI

Reações - BR DFANBSB V8.MIC, GNC.LLL.88007376   ATO PUBLICO DE REPUDIO AO CENTRÃO ORGANIZADO POR PARTIDOS OPOSICIONISTAS DO AMAZONAS. SNI

Mobilizar - BR DFANBSB V8.MIC, GNC.AAA.88065250    COMICIO DO FRENTÃO EM BRASILIA DF. SNI

Direitos - BR DFANBSB V8.MIC, GNC.MMM.88007080 CAMPANHA CONTRA MEMBROS DO CENTRÃO EM MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL. SNI

Custo político - BR DFANBSB V8.MIC, GNC.RRR.88011879  DIA NACIONAL DE ADVERTENCIA. SNI

Mulheres - BR RJANRIO TJ.0.AC3.23 Volantes da candidatura da titular à deputada constituinte nas eleições de 1986. Comba Marques Porto

 

 

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