Alcântara - Maranhão
O núcleo de povoamento que é atualmente a cidade de Alcântara, no litoral do Maranhão, foi elevado a categoria de vila em 1648. Região de engenhos de açúcar, a vila (e em 1836, cidade) conheceu um período de enriquecimento cujo auge ocorreu entre o último quartel do século XVIII e a primeira década do século XIX. Tornou-se o centro da aristocracia rural agroexportadora, e mantinha relações mais estreitas com a Corte metropolitana _ Lisboa _ do que com outras cidades da antiga colônia. A estrutura urbana ordenou-se em torno das imponentes construções religiosas (dois conventos e a Igreja da Matriz) e o que resta da sua arquitetura eminentemente barroca atrai um grande número de turistas. Em 1948, a cidade passou a ser Monumento Nacional, e a lei nº 244, de 10 de outubro de 1997, elaborada pelo Iphan, estabeleceu a proteção do conjunto, definiu seus limites e regulamentou a ocupação e uso do solo.
A cidade entrou em acelerada decadência na segunda metade do século XIX e no início do século XX encontrava-se semi-abandonada e arruinada. Na década de 1920, um debate envolvendo de um lado higienistas que defendiam a demolição da cidade arruinada, e do outro, intelectuais que citavam os restos das antigas civilizações europeias como argumento para manter a memória do velho centro aristocrático, acabou sendo vencido pelos últimos. Algumas reformas básicas foram realizadas para atender às exigências dos higienistas e, posteriormente, em consequência do tombamento. Não foram, entretanto, nem de longe suficientes para deter a deterioração do lugar.
Em 1980, dos mais de 18 mil habitantes do município apenas 1639 moravam no centro urbano. A partir desta época houve maior atuação do Estado no sentido de recuperar e preservar algumas das construções tombadas. O projeto para o Centro de Lançamento de Alcântara, iniciado em 1983, acabou atraindo atenção para a localidade.
O Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), uma base militar espacial, foi criado em função do crescimento urbano excessivo no entorno do Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI) no Rio Grande do Norte. Sua localização, próximo à linha do equador, é considerada uma das mais privilegiadas do mundo para o lançamento de foguetes. Subutilizada e alvo de intensas polêmicas, a base teve suas instalações construídas especialmente durante a década de 1990.
Em 2011 o wikileaks revelou que os Estados Unidos estavam tentando minar o desenvolvimento do programa espacial brasileiro, pressionando parceiros no empreendimento (como a Ucrânia) a não transferir tecnologia, e durante muitos anos os estadunidenses recusaram-se a utilizar a base de lançamento. Mas em 2019 um acordo entre os dois governos permitiu que os Estados Unidos usassem a base com equipamentos e tecnologias próprias. Em 2021 quatro empresas estrangeiras (americanas e canadenses) foram contratadas pelo governo brasileiro para operar a base, o que mais uma vez originou protestos de grupos defensores da soberania nacional.
O tombamento de monumentos de importância histórica foi estabelecido no Brasil pelo Decreto-Lei nº 25, de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Responsabilidade do poder público, ele pode, no entanto ser iniciado por qualquer cidadão ou organização. O objetivo do tombamento de bens materiais é preservar “bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também aqueles de valor afetivo para a população, impedindo a destruição e/ou descaracterização dos bens em questão” (Iphan). Atualmente o Iphan (Instituto de patrimônio histórico nacional) orienta-se pela Política de Patrimônio Cultural Material (PPCM), instituída pela Portaria Nº 375, de 19 de setembro de 2018.
Reportagem da Agência Nacional sobre a cidade de Alcântara, Maranhão, em 1974. O vídeo mostra a arquitetura e aspectos históricos dessa cidade monumento. Brasil Hoje n° 86 (1974). Arquivo Nacional. Fundo Agência Nacional. BR_RJANRIO_EH_0_FIL_BHO_086
Leitura
http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/345
https://agenciabrasil.ebc.com.br/tags/base-de-alcantara
http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/126