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Delegacia auxiliar
Peça de Oduvaldo Vianna, 1919

 

 

O teatro na polícia

Autor, diretor e produtor de teatro, Oduvaldo Viana nasceu em São Paulo em 1892 e sua carreira encontrou o auge nas décadas de 1920-30. Trabalhou nas redações de vários jornais no Rio de Janeiro, para onde se mudou em 1916 com o intuito de seguir a carreira teatral. Embora fosse conhecido especialmente por obras para o teatro ligeiro (operetas, revistas, comédias de um só ato), Vianna acabou por se tornar um conhecedor da arte de elaborar peças teatrais – da construção de um texto dramático à direção de atores no palco.

Em 1919, nove das suas peças ganharam os palcos da Capital da República. Amor de bandido contava com Vicente Celestino no elenco e Villa-Lobos como maestro. Sua peça Viva a República, de 1919, foi encenada no mesmo ano no Teatro Carlos Gomes, Rio de Janeiro. Nos anos 1930/ 1940, passou a se dedicar ao rádio. De atuação política marcante (concorreu ao Congresso Nacional em 1946 pelo Partido Comunista), sofreu perseguições ao longo de toda a vida, sendo demitido das Emissoras Associadas em 1953. Acabou trabalhando na Rádio Nacional do Rio de Janeiro.

No início da República, em 1889, e subsequente promulgação da Constituição republicana em 1891, a censura sobre as chamadas diversões públicas passou das mãos do Conservatório Dramático Brasileiro (CDB) para as da polícia. A prática foi consolidada em 1897 com os decretos 2557 e 2558, de 21 de julho de 1897, que extinguiam o Conservatório e determinavam que o controle e fiscalização dos teatros passavam definitivamente para a polícia. Desde o ano anterior as companhias teatrais deveriam não apenas submeter o texto para avaliação, mas permitir acesso aos fiscais da polícia nos ensaios e apresentações para que possíveis ofensas ao decoro e ordem públicos, através de gestuais e tons de voz, fossem evitados. 

A submissão à estrutura policial vinculou uma censura até então predominantemente moral, atenta aos bons costumes e ás tradições da elite, às questões políticas. Tornou-se cada vez mais difícil separar a defesa da moral das implicações para uma “ordem pública” desejada. Nas primeiras décadas do século XX as elites nacionais ainda possuíam um padrão homogêneo do que seria ou não “palatável” “tolerável” em termos de manifestações culturais e artísticas, ao grande público. A ideia de que uma formação moral ideal existe e é necessária, em especial no tocante às classes populares, norteava o trabalho da polícia, que buscava obras que pudessem por em risco essa formação moral.

Essa noção de formação moral, embora tenha perdido muito da sua importância ao longo das décadas, iria perpassar os diferentes órgãos de censura ao longo das décadas seguintes, até que a Constituição de 1988 encerrasse a institucionalização do controle exercido sobre aquilo que os brasileiros podem ou não assistir, ler, saber.

O documento aqui exibido integra o fundo 2ª Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, encarregada da vigilância aos espetáculos teatrais. Foi recolhido em 1945. BR RJANRIO 6E.CPR.PTE.61, fundo Delegacia Auxiliar da Polícia do Rio de Janeiro, 2.

Leituras recomendadas:

BRETAS, Marcos Luiz. Teatro y ciudad en lo Rio de Janeiro de los años 1920. In: Sandra Gayol;
Marta Madero (org.). Formas de Historia Cultural. Buenos Aires: Prometeo, 2008  

CUNHA, Getúlio Nascentes. A polícia nos teatros e cinemas do Rio de Janeiro; 1890-1930. ANPUH – XXII SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA – João Pessoa, 2003.

GARCIA, Miliandre. A censura de costumes no Brasil: da institucionalização da censura teatral no século XIX a extinção da censura na Constituição de 1988. Dissertação do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional. BN. Rio de Janeiro, 2009.

 

 

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