A lei 13445, de março de 2017, atualmente rege o processo de naturalização a ser seguido pelo estrangeiro que queira se tornar brasileiro. Ao longo da nossa história, o contexto político e econômico orientou a forma com que nossos governos lidam com aqueles indivíduos que deixam sua terra natal para viver no Brasil – temporária ou permanentemente, naturalizando-se ou não. Em plena Segunda Guerra e no auge de perseguições aos judeus na Europa, povos de origem judia se espalharam pelo mundo, e muitos vieram para o Brasil, a despeito do governo autoritário do Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-1945) que não escondia sua simpatia pelos governos totalitários – apesar de não professar o anti-semitismo. Naquela época, o processo de naturalização se regia pelo decreto-lei 389, de abril de 1938.
O fundo Processos de naturalização do Arquivo Nacional abrange o período entre 1823 e 1949. O processo que apresentamos aqui refere-se a um imigrante polonês, judeu, residente no Brasil (Rio de Janeiro) desde 1935, formado em medicina em instituição brasileira. Ele apresenta extensa documentação, como exigido na época, para provar que: não tem ideologia ou filiação política; não cometeu crimes; tem moral idônea; bons antecedentes; família extensa no Brasil (pais, tios, primos). Também precisou comprovar seus antecedentes antes da imigração, fornecendo inclusive uma tradução juramentada da certidão de nascimento. Testemunhas atestaram seu caráter e o jovem, de nome Szmul Hersz Goldberg, declara abrir mão da nacionalidade original para abraçar a brasileira, solicitando inclusive a mudança de nome para Henrique Goldberg.
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BR_RJANRIO_A9_0_PNE_67405_d0001de0001: SETEMBRO DE 1943. Processos de naturalização