Após o movimento de 1930, muitas das instituições políticas sofreram reformas objetivando contemplar parte dos grupos que dele participaram. Como uma das maiores críticas eram dirigidas ao sistema eleitoral de uma forma geral, que abria brechas para o voto de cabresto e alienava grande parte da população do processo político, sua reforma foi uma das primeiras a ocorrer. O primeiro código eleitoral do Brasil foi instituído em 1932, mesmo ano em que a Justiça Eleitoral foi criada.
O novo código eleitoral adotou o voto secreto, o alistamento feminino e o sistema de representação proporcional, e atribuiu à Justiça Eleitoral (poder independente do Executivo e do Legislativo) a função de organizar os pleitos, desde o alistamento de eleitores, até o reconhecimento e a proclamação dos eleitos, incluindo a apuração dos votos.
O título eleitoral no Brasil foi instituído em 1881, antes mesmo da instituição da República, em uma época em que exigia-se renda mínima para ser eleitor, que aliás, só poderia ser do sexo masculino. A República extinguiu o voto censitário, mas manteve a exclusão das mulheres e o voto aberto, o que dava margem à coerção por parte de grupos políticos de projeção regional.
Em 1937, Getúlio Vargas instaura o Estado Novo, suspendendo as eleições e extinguindo a Justiça Eleitoral.
Na imagem, título de eleitor emitido em 1933. Gabinete Civil da Presidência da República, PRO. 32731
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