O decreto nº 1.030, de 14 de novembro de 1890, que estruturou o funcionamento da justiça no distrito federal, criou 21 pretorias para o seu exercício, anteriormente função dos juízes de paz. Inicialmente as pretorias podiam julgar causas cíveis ou criminais. Apenas em 1911 houve a separação, com a criação de 8 pretorias cíveis e 8 criminais.
Uma vez que a área de atuação das pretorias ligava-se as paróquias espalhadas pela cidade do Rio de Janeiro, as pretorias acabaram recebendo os nomes das suas freguesias: São José, Santa Rita, Candelária, Sacramento, Engenho Velho são alguns exemplos.
As pretorias criminais receberam a atribuição de realizar corpo de delito ou auto de flagrante junto com as autoridades policiais, conceder fiança, julgar contravenções encaminhadas pela polícia, julgar as infrações e crimes previstos no código penal de 1890 determinadas pelo decreto de 1911, formar a culpa nos crimes de competência do júri até pronuncia.
Ao longo das décadas seguintes, algumas reformas foram realizadas no sistema judiciário e acrescentaram algumas atribuições, como providenciar mandatos de busca, por exemplo, além do julgamento de crimes previstos na legislação vigente.
O decreto-lei 2035 de 1940 realiza nova reforma e extingue as pretorias, criando varas cíveis e criminais para a administração da justiça.
O acervo das várias pretorias criminais que constituem 6 fundos, apresentando as séries Inquérito Policial (ofensas físicas, furto, desastre, incêndio), Processo Criminal (o julgamento dos crimes de ofensas físicas, furto, invasão de domicílio, vadiagem, capoeiragem, entre outros) e Infração Sanitária (referente a condições higiênicas de casas, habilitações coletivas, hortas, terrenos, estabelecimentos comerciais e industriais, por exemplo).
A documentação contida nesses fundos vem se mostrando fundamental para a compreensão de como as instituições lidavam com o problema da criminalidade urbana, em especial nas duas primeiras décadas do século XX. As possibilidades de pesquisa não se esgotam nesse campo, incluindo também estudos sobre assassinatos com motivação de gênero, perseguição racial e religiosa, abandono de menores e o destino dos mesmos, regulamentação sanitária em uma época em que epidemias grassavam pela cidade, repressão política. Vários processos possuem anexos bastante peculiares, desde balas de revólver até bilhetes de jogo do bicho ou panfletos de grevistas. A utilização de relatórios de corpo de delito, entre outras iniciativas da “polícia científica” podem contribuir para o entendimento da evolução da ciência forense no Brasil.
O que era considerado crime em 1920 pode muito bem não sê-lo em 2020, e a documentação das pretorias oferece um caminho bastante rico para ilustrar essas diferenças. Aqui apresentamos exemplos de 3 infrações diferentes: incitamento a greve em 1906, com um panfleto anexo a inquérito policial [T8.IQP.1968]; prática de jogo do bicho, evidenciada pela apreensão de bilhetes e recortes de jornais, anexos de um processo [BR RJANRIO 6Z.0.PCR.3202]; e prática de magia ou espiritismo, uma forma velada de perseguição às religiões afro-brasileiras [BR_RJANRIO_CS_0_PCR_7845].
Agradecimentos a equipe de documentação do judiciário da coordenação de documentação escrita.
BRETAS, Marcos Luiz. As empadas do confeiteiro Imaginário: a pesquisa nos arquivos da justiça criminal e a história da violência no Rio de Janeiro. Acervo, v. 15, n. 1, p. 07-22, 2002.
ROORDA, João Guilherme Leal. Criminalização da vadiagem na Primeira República: O sistema penal como meio de controle da população negra (1900-1910). Revista brasileira de ciências criminais, n. 135, p. 269-306, 2017.