Não há um consenso acerca das origens da Polícia Federal brasileira, mas em geral aceita-se uma linearidade nas atribuições desde a criação da Intendência Geral de Polícia em 1808, passando pela Polícia do Distrito Federal (1889), Polícia Civil do Distrito Federal (1922), Departamento Federal de Segurança Pública (1944), Departamento de Polícia Federal (1967), linhagem que divide com a Polícia Civil do Rio de Janeiro. Vinculada ao Ministério da Justiça, a Polícia Federal é um dos órgãos do executivo federal responsável pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio – artigo 144 da Constituição Federal. Especificamente, ela destina-se a:
- apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
- prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
- exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
O órgão passou por transformações em sua estrutura e aparato técnico a partir do ano 2000, e deixou (em certa medida) para trás a imagem de truculência, corrupção e inoperância e investiu no trabalho investigativo que a caracteriza até hoje, com grandes operações contra o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, contrabando e exploração ilegal de riquezas naturais, e corrupção na máquina pública, entre outros crimes de alto perfil. Sua sede fica em Brasília, no Distrito Federal, havendo superintendências regionais em todas as capitais dos estados da federação, e delegacias em alguns pontos espalhados pelo país.
Se em períodos ditatoriais a polícia funcionava no apoio a repressão aos opositores do regime e também na censura à informação e diversões públicas, legalmente falando em um estado democrático ela deve funcionar como garantia das liberdades pessoais e manutenção da ordem legal. Uma vez que estão relacionadas com a manutenção da ordem e segurança, questões cruciais na fundação do Estado Moderno, as polícias incorporam talvez como nenhuma outra instituição o poder soberano do Estado sobre seus governados.
O Arquivo Nacional recolheu documentação de algumas delegacias e superintendências da Polícia Federal, registros datados das décadas de 1970, 1980 e 1990. O fundo Delegacia de Polícia Federal em Dourados (H8) contém “Documentos referentes à atividade-meio de cunho administrativo, inclusive recibos de pagamentos efetuados a informantes; Documentos referentes a normas e regulamentos oriundos do Departamento de Polícia Federal, Ministério da Fazenda, Ministério da Aeronáutica e Serviço Nacional de Informações (SNI); Documentos referentes a informações e investigações de pessoas físicas; Documentos referentes a informações e investigações de entidades coletivas; Documentos referentes a informações e investigações de crimes e contravenções penais, operações de combate ao crime, relatório de atividades, conflitos fundiários e indígenas e adoção de crianças brasileiras por estrangeiros; Documentos referentes a investigações e informações sobre partidos políticos, entidades sindicais, movimento estudantil e manifestações civis coletivas, clero, propaganda adversa nos meios de comunicação, guerrilha e terrorismo.” A de Campina Grande (HC) apresenta “Recortes de jornais e informes sobre a atuação de políticos e também sobre manifestações coletivas relacionadas a aumento de tarifa de ônibus, carestia, Dia internacional da Mulher, entre outras. Invasão de terras públicas e fichas de apoio à venda do jornal Tribuna da Luta Operária”. O fundo Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu (HD) contém “Boletins de ocorrência da DPF/Foz do Iguaçu, inquérito policial referente à exportação clandestina de Nescafé, dossiê da situação de permanência no país de libaneses.”; o fundo Delegacia de Polícia Federal em Juiz de fora (HE) contém “Investigação e informações sobre pessoas físicas e jurídicas, partidos políticos, entidades sindicais, movimento estudantil, manifestações civis e coletivas, propaganda adversa e censura nos meios de comunicação. Medidas preventivas para a manutenção da ordem pública e repressão à subversão.”
No caso das superintendências, são duas:
Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Pernambuco (HI) cuja documentação consiste em “Investigação e informações sobre pessoas físicas e jurídicas, partidos políticos, entidades sindicais, movimento estudantil, manifestações civis e coletivas, medidas preventivas para a manutenção da ordem pública e repressão à subversão.” E a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Roraima (HJ), com “Documentos referentes a atividades de natureza administrativa, incluindo aqueles referentes a orientações para reconhecimento de passaportes falsos. Documentos referentes a informações e investigações de crimes e contravenções penais, operações de combate ao crime, relatório de atividades, conflitos fundiários e indígenas, adoção de crianças brasileiras por estrangeiros.”
Documentos usados nessa matéria:
BR DFANBSB H8.0.OME.7: Fundo Delegacia de Polícia Federal em Dourados
BR DFANBSB HC.0.0.1: Tereza Braga (dossie), 1982 a 1986, Fundo Delegacia de Polícia Federal em Campina Grande (Paraíba)