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Cidadania, estatuto e nacionalidade

Publicado: Quarta, 29 de Junho de 2022, 13h25 | Última atualização em Segunda, 25 de Julho de 2022, 17h32 | Acessos: 316

Os países europeus invadiram e dominaram inúmeros povos e terras entre os séculos XVI e XX. Após séculos de espoliação e presença ostensiva em sociedades que lhes eram estranhas, os países da Europa foram perdendo suas possessões e protetorados pouco a pouco _ embora sua força política e econômica tenha possibilitado a sobrevivência de grande parte da sua influência e poder. Os longos anos de vínculo entre estes países (as metrópoles) e as terras submetidas (suas colônias) ensejaram formas diferenciadas de convivência na comunidade internacional constituída a partir do século XX.

Assim foi com as relações entre Brasil e Portugal. Entre tratados de amizade e comércio, os dois países desenvolveram parcerias fundamentais não apenas em termos econômicos mas também geopolíticos. E foram além, incluindo a vida dos cidadãos comuns de ambos os países que passaram a ter direitos diferenciados em relação a outras nacionalidades, conferidos pelo Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres estabelecido no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000 – ano do quinto centenário da chegada dos Portugueses ao Brasil.

A atual legislação foi precedida pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses de 1972 que, sem alteração das nacionalidades de brasileiros e portugueses, permitia que tais indivíduos exercessem no outro Estado os direitos inerentes à cidadania deste. Desde então esta prerrogativa vem sendo exercida por demanda de cada indivíduo interessado em estabelecer seus vínculos no país de escolha, sendo aprovada pelo Ministério da Justiça (Brasil) ou Ministério do Interior (Portugal). Apesar de algumas restrições estabelecidas em lei e nas Constituições dos dois países o cidadão português que solicitar a igualdade terá os mesmos direitos que os brasileiros (natos ou naturalizados) inclusive votar e ser votado, e estará sujeito também às obrigações, inclusive a de votar – que é também uma obrigação no Brasil, mas não em Portugal.

Desde a década de 1950 esta equiparação vinha sendo negociada entre os dois países, enfrentando resistência especialmente de Portugal de Salazar, cioso de manter seus cidadãos dentro das suas fronteiras, evitando o risco de uma evasão exagerada em um período de estagnação econômica e cultural e visceral despotismo estatal.

Os documentos aqui apresentados registram o marco das negociações em torno da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses de 1972. O dossiê BR DFANBSB N8.0.PSN, EST.483 contém estudos sobre a proposta para a convenção, exposições de motivos, recortes de jornal, propostas de anteprojetos, reunidos em 1971. Conselho de Segurança Nacional. A fotografia BRRJANRIO EH.0.FOT.EVE.09625 integra o fundo Agência Nacional e registra Ministro Gibson Barbosa, do Brasil e Ruy Patrício de Portugal, assinaram acordo a igualdade de direitos e deveres entre brasileiros e portugueses, no Itamarati. 1971

 

de Souza Ribeiro, J. D. (2014). O novo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses. Lex Humana (ISSN 2175-0947), 6(1), 97–113. Recuperado de https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/443

 

SANTOS, Paula; Leitão, P.; Ramos, F. – “A legislação portuguesa sobre a emigração para o Brasil durante o Estado Novo (1926-1974)”. Actas do Seminário: Entre Mares: O Brasil dos Portugueses. Belém do Pará, 21-26 Setembro 2009

 

 

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