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Acervos da censura

Publicado: Quarta, 23 de Janeiro de 2019, 16h22 | Última atualização em Terça, 17 de Outubro de 2023, 20h02 | Acessos: 7549

O Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP) foi criado pelo decreto-lei 8.462, de 26 de dezembro de 1945, subordinado ao Departamento Federal de Segurança Pública, sucedendo-se a outros órgãos anteriores, criados na Era Vargas. Este decreto pautaria durante décadas a atuação da censura de diversões públicas no Brasil, orientando os agentes responsáveis por sua aplicação e fornecendo embasamento jurídico para o veto, total ou parcial.

No período democrático entre 1946 e 1964, a censura centrou-se em questões morais e atuava em grande medida em função da pressão de setores conservadores da sociedade, preocupados especialmente com o cinema, que experimentava uma popularização sem precedentes e começava a ousar em cenas e enredos. Mesmo assim, durante este período houve uma interferência infinitamente menor nos setores de produção cultural e difusão de informações do que existira no período anterior e voltaria a existir posteriormente.

Depois do golpe de 1964, a censura retornaria com força multiplicada, e se voltaria para questões políticas, mantendo a subjetividade das suas avaliações — que considerava subversivas e perigosas para a unidade nacional quaisquer manifestações que envolvessem algum tipo de crítica ao regime vigente, ao cotidiano nacional, às “tradições brasileiras” — e vinculando-se estreitamente com a doutrina de segurança nacional.

Ao longo da ditadura militar, houve uma série de mudanças na estrutura e hierarquia dos vários órgãos envolvidos na aplicação da censura. O decreto  n.  70.665,  de  2  de  junho  1972,  criou  a  Divisão  de  Censura  de  Diversões  Públicas  (DCDP),  subordinada  ao  Departamento da Polícia Federal, uma tentativa de unificar e padronizar as diretrizes e a atuação da atividade censória em todo o território nacional, já que a estrutura anterior permitia, por exemplo, que o SCDP de São Paulo liberasse uma peça, e o do Ceará a proibisse.

Os arquivos de ambos os órgãos foram recolhidos após o fim destes, consequência da extinção da censura determinada na Constituição de 1988. No Arquivo Nacional, os fundos Serviço de Censura de Diversões Públicas e Divisão de Censura de Diversões Públicas apresentam os maiores volumes de documentos relativos a censura. Há processos e pareceres de filmes, programas de televisão, músicas, publicações; cartazes; trechos de programas televisivos; roteiros de telenovelas.

No caso do SCDP, o recolhimento foi realizado em duas ocasiões diferentes. A primeira em 26 de abril de 1993, quando deram entrada, sem listagem de controle, 96 caixas e 7 fichários. A segunda em 25 de maio de 1995, quando deram entrada 900 caixas restantes, também sem nenhum controle e em péssimo estado de conservação devido seu acondicionamento anterior. No caso do DCDP, o acervo foi transferido para o Arquivo Nacional em 1990.

Imagens:

Cartaz do filme "O homem que virou suco," no fundo Serviço de Censura de Diversões Públicas. Rio de Janeiro, 1979.

Parte integrante do processo do filme "O homem que virou suco", no fundo Divisão de Censura de Diversões Públicas. Brasília, 1980.

 

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