

O direito de interromper a esfalfante jornada diária cumprida 5 ou 6 vezes por semana ao atingir determinada idade e/ número de anos trabalhados resultou de embates e debates nas ruas, nos locais de trabalho, nas associações de classe, nos gabinetes do poder executivo e nas plenárias do poder legislativo. As elites europeias, mesmo antes do capitalismo, jamais primaram pelo interesse no bem estar daqueles que não mais integravam o sistema de produção de bens (e serviços), situação agravada pelo capitalismo, que tornou essa indiferença um padrão não apenas aceitável como esperado. A estruturação de benefícios sociais como a aposentadoria e jornadas limitadas de trabalho resultou de lutas ferrenhas entre trabalhadores, empresários e governos.

No Brasil o decreto nº 4.682 – conhecido por Lei Eloy Chaves, editada em 24 de janeiro de 1923 – obrigou as companhias ferroviárias a criarem uma caixa de aposentadorias e pensões (CAP), para recolher a contribuição do empregador e do empregado, pagando o benefício aos aposentados e pensionistas. Desde o início e por um bom tempo as empresas – como a São Paulo Railway Company, a Leopoldina Railway Company e muitas outras – buscaram ludibriar a nova lei, fosse encontrando brechas legais, fosse simplesmente ignorando as obrigações financeiras, e apenas após pressão do governo Arthur Bernardes e dos trabalhadores as companhias ferroviárias começaram a seguir a lei.
Os trabalhadores das ferrovias não receberam esse “presente” por acaso – na verdade, as seguidas greves no setor prejudicavam a economia nacional, já que na época o país dependia essencialmente do transporte ferroviário para abastecimento e, principalmente, para o escoamento do seu principal produto, o café. Esta situação levou o poder público a articular esta lei e pressionar pelo seu cumprimento.
No setor público, já havia, desde o século anterior, o Montepio Geral dos Servidores, primeira instituição de previdência social no Brasil, fundada em 1835 para amparar servidores públicos. O montepio funcionava por pagamento de cotas e pode permitir pensão, auxílio médico, ajuda com remédios.
Nos anos 1920 e 1930 outros CAPs surgiriam, beneficiando empregados de outras empresas de vários setores; e surgiram também os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que beneficiava categorias profissionais. Em 1966 o sistema de previdência social é unificado pela criação do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), substituído em 1990 pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Também as Constituições nacionais alteraram, a cada uma das suas sete versões, as noções de previdência social. A de 1891 por exemplo garantia a aposentadoria apenas por invalidez, e apenas aos servidores públicos tornados inválidos em consequência do trabalho. Se a Constituição de 1946 estabeleceu definitivamente a previdência social como um direito universal, apenas com a Constituição de 1988 chegamos a um modelo em que a previdência é universal de fato, posto que, embora a aposentadoria seja um direito adquirido através do trabalho, outros benefícios são garantidos a qualquer cidadão – por exemplo, o acesso à saúde.
No século XXI o país tem assistido seguidos ataques aos direitos dos trabalhadores, em especial à aposentadoria, que a cada dia torna-se mais difícil e mais distante – e mais empobrecida. Em pleno 2026, vemos trabalhadores mais exauridos, mais explorados em jornadas de trabalho que jamais se interrompem, em consequência das tecnologias digitais de comunicação – e uma aposentadoria que, quando chega, nunca basta para cobrir os custos de uma terceira idade em um país que despreza idosos e não prioriza a saúde pública.
As carteiras de identificação aqui apresentadas pertencem ao fundo Jotaefegê, pseudônimo de notório cronista e jornalista brasileiro falecido em 1987 aos 85 anos. As diferentes instituições registradas em seu documento de identificação previdenciária acompanham as mudanças ocorridas no Brasil aqui relatadas: BR RJANRIO TM.0.PES, DPE.1
A ficha de contribuições pertence ao fundo Gabinete Civil da Presidência da República e registra a movimentação de um funcionário da Imprensa Nacional para sua caixa de aposentadoria na primeira década do século XX: BR_RJANRIO.35.0.PRO.A945,8937
BERTUSSI, Luís Antônio Sleimann; TEJADA, César AO. Conceito, estrutura e evolução da previdência social no Brasil. Teoria e Evidência Econômica, v. 11, n. 20, p. 27-55, 2003.
DA SILVA, Lara Lúcia; DA COSTA, Thiago de Melo Teixeira. A formação do sistema previdenciário brasileiro: 90 anos de história. Administração Pública e Gestão Social, v. 8, n. 3, p. 159-173, 2016.