
O uso de substâncias psicoativas – alteradores de consciência – muito provavelmente é tão antigo quanto as sociedades humanas. Vestígios encontrados há milhares de anos e em todos os continentes atestam seu uso recreativo, medicinal, ritual. Do álcool à papoula, do peiote ao tabaco, o uso disseminado de “drogas” acompanha a humanidade há milênios.
A interdição de várias destas substâncias tem sido característica da sociedade contemporânea, em que a circulação de produtos e pessoas permite amplo acesso a variadas drogas, legais ou não, cada uma com seu ethos. Café? Estimulante, ideal para acompanhar leituras ou para o despertar. Cigarro? Embora legal, atualmente no limbo da infâmia. Álcool: a substância das confraternizações, celebrações e depressões. Também temos psicodélicos, opioides, anfetaminas e uma gama de substâncias (muitas deles ilegais no Brasil) que trazem alterações no estado de consciência, relaxamento ou estímulo, alucinações.
A proibição de algumas drogas e a glamourização de outras tem origens em interesses comerciais, preconceitos, história e tradição. Embora no Império houvesse já a associação com a população marginalizada de escravizados e ex-escravizados, em determinados momentos a maconha também conseguiu aceitação como remédio, em consequência da influência de médicos estrangeiros.
Mas já no final do século XIX médicos passaram a demonizar a cannabis, associando seu uso a comportamentos desviantes e criminosos. Baseados em teorias pseudocientíficas e racistas, apontavam a popularidade da erva entre pretos e pobres como uma das responsáveis pela suposta incapacidade e imoralidade deles. Associada a população de origem africana desde o século XIX – no Brasil e também nos Estados Unidos – a cannabis (popularmente conhecida por maconha) começou a ser de fato ostracizada na década de 1920. Segundo Carlini, “na II Conferência Internacional do Ópio, em 1924, em Genebra, o delegado brasileiro Dr. Pernambuco afirmou para as delegações de 45 outros países: ‘a maconha é mais perigosa que o ópio’".

A proibição total do plantio, cultura, colheita e exploração por particulares da maconha, em todo território nacional, ocorreu pelo Decreto-Lei nº 891 do Governo Federal em novembro de 1938. A Convenção Única de Entorpecentes, da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1961, da qual o Brasil é signatário, considera a maconha uma droga extremamente prejudicial à saúde e à coletividade, comparando-a à heroína. No entanto, estudos científicos nas últimas décadas (ver bibliografia) vêm tentando desconstruir a noção de que a cannabis (e outras “drogas”) apresenta apenas efeitos nocivos, e em muitos casos, pode beneficiar a saúde diante de algumas doenças.
A proibição de determinadas substâncias nunca tem origem exclusivamente em questões sanitárias e de saúde pública. Nos Estados Unidos, as fibras de cânhamo (da cannabis), mais barata e extremamente versátil competia diretamente com as indústrias de plástico e outros produtos que a indústria começava a produzir no início do século XX. Os interesses da indústria, unidos ao preconceito à maconha por ser de uso de pobres e/ ou pretos tornou a planta um alvo fácil de demonização, do qual aos poucos vem se livrando. Atualmente seu plantio, comercialização e uso foram legalizados em muitos países, e seus usos médicos, objeto de intensas pesquisas.

Para além de múltiplas questões cercando a proibição (ou não) de substâncias psicoativas específicas, a partir do século XX a chamada “guerra às drogas” – um conceito intrinsecamente vago, indicando uma política de repressão total à produção e ao consumo, atingindo principalmente países latino-americanos – ganhou o mundo a partir dos Estados Unidos, em especial a partir dos anos 1970. Em seu nome um combate violento a qualquer substância ilegal e seus usuários (colocando no mesmo “saco” maconha, psicotrópicos, psicodélicos, cocaína, heroína) vem sendo implementado, atingindo especialmente populações marginalizadas, onde as drogas em geral circulam e são comercializadas ao público final, mas deixando de lado grande parte dos esquemas de lavagem de dinheiro que permitem que o tráfico internacional seja um dos maiores negócios do mundo.
No Brasil, caminhamos a passos lentos nessa questão, embora o uso do canabidiol tenha sido regulamentado e o Superior Tribuna Federal tenha estabelecido regras para o enquadramento do porte para uso pessoal, que foi descriminalizado em 2006.
Imagens: BR RJANRIO EH.0.FOT, EVE.10030; queima de maconha no Galeão, Rio de janeiro, 17 de março de 1972. Agência Nacional.
BARROS, André; PERES, Marta. Proibição da maconha no Brasil e suas raízes históricas escravocratas. Periferia, v. 3, n. 2, 2011.
CARLINI, Elisaldo Araújo. A história da maconha no Brasil. Jornal brasileiro de psiquiatria, v. 55, p. 314-317, 2006.