Em 1950, o Brasil encontrava-se no intervalo entre duas ditaduras vorazes (o Estado Novo, de 1937 a 1945; e a ditadura militar, 1964 a 1985). O país tinha uma nova Constituição – promulgada em 1946 – que estabelecia direitos individuais e políticos inéditos. O general Gaspar Dutra, embora militar, ocupava a presidência da República por voto popular. No entanto, sombras de autoritarismo arraigado na cultura política nacional se faziam sentir em ações como a proscrição do Partido Comunista em 1947, a permanência da estrutura da polícia política montada durante o governo de Vargas, a violência policial que atingia aqueles que as forças policiais consideravam uma ameaça à ordem – “comunistas” (mesmo quando não eram), trabalhadores organizados, desocupados nas grandes cidades, lavradores sem terras e sem trabalho digno no campo.
A violência policial no Brasil não pode ser compreendida como um desvio episódico dentro de regimes democráticos, mas sim como um elemento estrutural que atravessa diferentes períodos históricos, inclusive aqueles formalmente comprometidos com o Estado de Direito. A persistência dessa violência revela continuidades institucionais, culturais e políticas que conectam os chamados períodos democráticos a práticas autoritárias consolidadas ao longo do século XX.
Essa continuidade torna-se ainda mais evidente quando se observa a herança das ditaduras. Durante o Estado Novo de Getúlio Vargas e, sobretudo, na ditadura civil-militar (1964–1985), consolidaram-se práticas de repressão violenta, tortura e eliminação de opositores políticos. Essas práticas não desapareceram com a redemocratização, e a própria estrutura militarizada das polícias estaduais, mantida após 1988, evidencia essa permanência. Além disso, o legado da ditadura inclui não apenas técnicas repressivas, mas também uma cultura de impunidade e silenciamento, e a ausência de responsabilização por crimes cometidos por agentes do Estado contribuiu para a reprodução dessas práticas no período democrático.
Aa prevalência da violência policial em períodos democráticos não representa uma contradição, mas uma evidência de que a democracia brasileira convive com dispositivos autoritários persistentes. A polícia, longe de ser apenas uma instituição de garantia da ordem, atua também como instrumento de gestão diferencial da cidadania, definindo quem deve viver e quem pode morrer.
O documento aqui apresentado é um habeas corpus impetrado pelo advogado de seis indivíduos que haviam sido presos de forma arbitrária por estarem fazendo propaganda política no ano de 1950. O paciente central do pedido, Maurício Naiberg, era candidato a vereador no Rio de Janeiro pelo Partido Republicano Trabalhista e fora preso enquanto divulgava sua candidatura. Após a soltura, seu advogado requer exame de corpo de delito em função dos vários hematomas e equimoses apresentadas por Naiberg, resultado de espancamento sofrido na prisão por investigadores da polícia política na Divisão de Ordem Política e Social (DOPS, de triste e longa notoriedade, cuja atuação permaneceu após o golpe de 1964).
A violência das nossas forças de segurança não dá trégua, e apenas seus alvos variam. Recentemente vimos o massacre de Carajás, perpetrado por policiais em serviço e de forma premeditada completar 30 anos sem que culpados tivessem sido condenados (com exceção de dois comandantes). Podemos lembrar também da violência recorrente que deixa centenas de mortos pelas mãos da polícia a cada ano em nosso país nas comunidades mais pobres das nossas cidades.
Notação do documento: BR_RJANRIO_CT_0_HCO_0049; fundo: 6a vara criminal do Rio de Janeiro, setembro de 1950: clique na imagem para acessa o habeas corpus na íntegra
BARREIRA, César. Massacres: monopólios difusos da violência. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, n.57/58, p. 169-186, jun./nov. 2000.
Gouvêa, Viviane. Extermínio: duzentos anos de um Estado genocida. São Paulo, Planeta. 2002.
