Art. 98. Nas visitas feitas em virtude dos artigos anteriores, o inspector sanitario verificará si a casa carece de condições hygienicas, por defeitos ou vicios de construcção ou da installação dos apparelhos sanitarios, ou si por abuso e falta de asseio dos moradores.
§ III. Na visita sanitaria que se realizar posteriormente, na segunda hypothese, deverão os inspectores sanitarios verificar si é mantido o estado de asseio ordenado, impondo a multa de 50$ ao morador, cada vez que encontrar a reproducção dos abusos e faltas.
Assim rezava o Decreto nº 5.156, de 8 de Março de 1904, que regulamentava os serviços sanitários a cargo da União. O Rio de Janeiro – então Capital Federal - foi divido em distritos sanitários e deu aos inspetores de saúde o poder legal de entrar em qualquer habitação, inspecionar o asseio e intimar os moradores. A recusa em limpar, caiar (pintar) as paredes ou remover focos de "insalubridade" gerava multas pesadas e, em último caso, o despejo ou a demolição do imóvel.
Citar "condições de higiene" era a fórmula padrão da burocracia higienista então em voga para punir o que as elites consideravam "atraso" e o incômodo com a presença “indevida” das classes populares em regiões centrais: quintais com poços abertos, uso “inadequado” de fogões a lenha e o acúmulo de pessoas em residências que funcionavam simultaneamente como cortiço, comércio e espaço religioso – este último aspecto, uma afronta ao governo de uma república que se dizia brasileira mas sempre branca, defensora das liberdades religiosas à exceção das práticas de influência africana ou pagã.
Em 23 de fevereiro de 1907 Hilária de Almeida recebeu a visita de inspetores sanitários a cobrar uma multa devida cujo aviso fora emitido em uma visita em dezembro do ano anterior. Citando o parágrafo terceiro do artigo 98 – reproduzido na introdução acima – o auto de infração alega que Hilária de Almeida não mantinha em sua residência à rua Visconde Inhaúma 118 o “asseio necessário e ordenado.”
Hilária de Almeira era o nome de nascimento da notória Tia Ciata, cuja casa era famosa pela intensa produção de quitutes e doces baianos, vendidos por suas colaboradoras nas ruas da cidade. O regulamento de 1904 continha seções extremamente rígidas sobre a fiscalização de gêneros alimentícios e de estabelecimentos que preparavam comida. Qualquer suspeita de acondicionamento inadequado, falta de asseio no preparo ou falta de licença sanitária era punida com base nesse decreto, servindo como uma barreira econômica direta à subsistência da comunidade negra e pobre.
Tia Ciata não era apenas uma moradora da Cidade Nova: ela era uma liderança comunitária e uma influente yalorixá cuja casa funcionava como ponto de encontro de músicos e intelectuais, e centro de manifestações religiosas de origem africana. Ao incidir sobre esse território específico, o auto de infração sanitária revela como a intimidade e a sociabilidade da população negra eram sistematicamente devassadas pelo poder público, transformando o discurso da higiene em uma linguagem política de exclusão.
Na prática, as exigências do Decreto nº 5.156 funcionavam como barreiras econômicas inviáveis para as classes populares, pois exigia a caiação periódica das paredes, a pavimentação de quintais, a eliminação de poços artesianos e a proibição de criações de animais. Para uma residência como a de Tia Ciata, onde a cozinha operava em larga escala para abastecer os tabuleiros de doces que sustentavam dezenas de mulheres negras, e onde os rituais religiosos desafiavam os sentidos e as crenças da população “branca” e cristã, as determinações do decreto eram uma ameaça permanente. O "atraso" que os inspetores buscavam extirpar não era uma patologia médica, mas sim o modo de vida e a autonomia econômica da comunidade negra.
Foi este mesmo decreto de 1904 que permitiu a varredura invasiva de milhares de casas para realizar a vacinação obrigatória e massiva contra a varíola, estopim para a revolta urbana que ficou conhecida como Revolta da Vacina. Em 1906, os ânimos na cidade ainda estavam profundamente acirrados. O Estado usava o Decreto nº 5.156 com rigor absoluto para "limpar" a região central da cidade, empurrando as populações de ex-escravizados e imigrantes para as periferias e morros. O presente documento revela a engrenagem estatal que operava na periferia do centro urbano, especificamente na região da Praça Onze, conhecida historicamente como o coração da "Pequena África".
Hilária de Almeida afirma não ter assinado a infração por não saber ler e nem escrever e, em março de 1907, apresenta sua defesa (após constituir defensor), alegando que o parágrafo terceiro do artigo 98 citado no auto pressupõe uma primeira visita – que seria de fiscalização e advertência – cuja prova de existência a inspetoria foi incapaz de produzir. Tia Ciata construiu uma rede poderosa de amigos e aliados ao longo dos anos, inclusive pertencentes à elite, o que permitia que se desvencilhasse de tais perseguições com frequência.
BR_RJANRIO_L4_0_IFS_2492. Rio de Janeiro, dezembro de 1906 a março de 1907. Fundo: Juízo dos feitos da saúde pública [CLIQUE NA IMAGEM PARA ACESSAR O PROCESSO NA ÍNTEGRA]
Moura, R. (2022). Tia Ciata e a pequena África no Rio de Janeiro. Todavia.
Silva, W. L. (2014). Praças negras: territórios e fronteiras nas margens da pequena África de Tia Ciata (1890-1930) (Doctoral dissertation, Dissertação. Programa de Pós-Graduação em Relações Étnico Raciais), CEFET/Rio de Janeiro).
