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Em 1890, apenas um ano após a instauração da República, notícias da Capital Federal já demonstravam a preocupação que ideais anarquistas inspiravam nas elites locais – mesmo que estas não soubessem exatamente do que se tratava, enquadrando como anarquista qualquer movimento das classes populares que desafiasse, de alguma forma, a ordem pública. O Jornal do Commercio, por exemplo noticiou as comemorações do 1º de maio em Paris, ressaltando atos violentos dos anarquistas e “revolucionários”, que seriam inclusive “fabricantes de máquinas explosivas”. A presença expressiva de trabalhadores estrangeiros nas ruas de várias cidades brasileiras, inclusive a Capital, atiçava os temores da polícia de rebeliões e badernas causadas por libertários.

Mais presente na época do que os comunistas, os anarquistas passaram a ser alvo de legislação e perseguição policial. Nos primeiros anos da República, o artigo 399 do Código Penal de 1890 – que tratava de “vadiagem” – foi bastante utilizado para enquadrar os anarquistas e outros membros de movimentos e expressões das classes trabalhadoras, políticos ou não: capoeiristas, grevistas, comunistas, sambistas. No caso da greve a situação era acentuada pelo Capítulo VI do Código Penal, que versava sobre “os crimes contra a liberdade de trabalho,” que na prática criminalizava movimentos grevistas.

O peso da lei sempre caiu primordialmente sobre as classes populares, e isso não é novidade, e nem um aspecto relegado ao passado. A grande maioria dos aprisionados no sistema carcerário é formada por pessoas sem sequer o ensino fundamental (50%), indicando origens nas classes mais empobrecidas; apenas 16 mil entre o meio milhão de pessoas encarceradas chegou a começar o ensino superior.

Estes dados indicam a concentração, no Brasil, de processos contra indivíduos de classes populares por um certo tipo de crime (roubo, tráfico de drogas nas ruas) e uma excessiva leniência com criminosos de classes abastadas (corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas internacional, violência interpessoal, crimes ambientais).

E isto representa apenas a ponta do iceberg. Historicamente, os mais pobres não apenas tornam-se alvos primordiais do sistema penal-judicial por crimes comuns como também os movimentos sociais que buscam melhorar a vida das classes populares ou mesmo suas expressões culturais e entretenimento são sistematicamente criminalizados. Fornecemos alguns exemplos acima, que de uma forma ou de outra perduraram ao longo da nossa República. Todo o movimento sindical sofreu repressão, de uma forma ou de outra, ao longo do século XX, tanto nas cidades como no campo, assim como qualquer forma de organização que desafiasse a ordem vigente: a estrutura fundiária, o acesso a educação, saúde e justiça, direitos trabalhistas, participação política. Insiste em nosso país a desconfiança em relação à qualquer organização e movimento que não tenham origem nas instituições tradicionais, nos espaços formalizados em que as elites exercem seu poder (os tribunais, o congresso, as corporações). Podemos citar também expressões culturais que acabam inexoravelmente conectadas ao banditismo, apenas por sua origem; mesmo o samba, antes da sua “aceitação” era alvo da polícia e do desprezo das classes médias.

Os seguintes documentos aqui apresentados - de onde foram extraídos os carimbos - encontram-se no fundo Fábio Luz:

BR_RJANRIO_PN_0_0_0189_d0001de0001: Carta (datilografada) de Felipe Rodolfo solicitando a colaboração do titular em A Plebe que ficará sendo uma folha puramente doutrinária do movimento libertário anarquista. Março de 1901.

BR_RJANRIO_PN_0_0_0190_d0001de0001: Manifesto assinado pelos grupos libertários da cidade de São Paulo de José (O LIBERTÁRIO) Romero "Juventude Anarquista", "Os Semeadores" "Nova Era" e "Amor e Liberdade" pela necessidade de intensificar a propaganda libertária, manifestando princípios ideológicos de luta. Circular assinada por José Romero e pelo grupo editorial. São Paulo, dezembro de 1921.

A página de jornal pertence ao fundo Política Operária:

BR_RJANRIO_F3_0_0_0008_d0001de0001: JORNAL POLÍTICA OPERÁRIA = 1962 a 1975 e de 1976 a 1982. Edição de janeiro de 1964. Política operária.

NASCIMENTO, Rogério. Escolas de indisciplina: notas sobre sociabilidades anarquistas no Brasil em inícios do século XX. verve. revista semestral autogestionária do Nu-Sol., n. 14, 2008.

OLIVEIRA, Tiago Bernardon de. Anarquismo, sindicatos e revolução no Brasil (1906-1936). Tese de doutorado em História – UFF, 2009.

https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen

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