
Alistamento Militar no Brasil
Viviane Gouvêa - Mestre em Ciências políticas; pesquisadora do Arquivo Nacional
Introdução
A história do serviço militar obrigatório no Brasil ao longo do século XX confunde-se com a própria história da construção da cidadania e da centralização do poder republicano. O processo de consolidação do regime republicano passou por profundas mudanças institucionais das quais as forças armadas, como catalisadora da “proclamação” do novo regime, participaram ativamente. Entre suas principais propostas para a modernização do Estado estava a reforma do sistema de recrutamento militar.
A transição da monarquia para o regime republicano herdou um sistema de recrutamento profundamente marcado pela violência e pela exclusão social. Durante o século XIX, as Forças Armadas brasileiras preenchiam seus quadros por meio da chamada "captura a laço", um método arbitrário que recaía sobre as populações marginalizadas, desprovidas de proteção política ou econômica. O quartel era visto pela sociedade como uma colônia penal ou um mecanismo de castigo institucionalizado.
Em 4 de janeiro de 1908, sob a liderança do Marechal Hermes da Fonseca, então Ministro da Guerra, foi promulgada a Lei nº 1.860, conhecida historicamente como a Lei do Sorteio (Militar). A nova legislação pretendia substituir o antigo sistema por um modelo cívico e universal, considerado moderno e progressista. Contudo, a implementação prática desse ideal modernizador arrastou-se por décadas, enfrentando uma ferrenha oposição cultural, jurídica e ideológica.
Em relação ao tema, o período entre 1908 e 1909 é frequentemente lembrado pelas manifestações operárias nos grandes centros urbanos, pela propaganda antimilitarista na imprensa e pela recusa generalizada das elites locais em colaborar com as novas exigências federais. No entanto, em várias circunstâncias, em vez de pegarem em armas ou promoverem motins populares de grande escala, as classes letradas e abastadas recorreram às trincheiras do Poder Judiciário, utilizando uma avalanche de pedidos de habeas corpus preventivos como escudo institucional contra a farda. Apresentamos aqui dois dos vários documentos do Supremo Tribunal Federal que ilustram esta tática.
O Piauí despontou como um dos poucos estados da Federação a efetivamente realizar o sorteio militar no próprio ano de 1908, e não à toa muitos dos habeas corpus cujo objeto era o alistamento obrigatório que podemos encontrar no fundo Supremo Tribunal Federal, do acervo do Arquivo Nacional vem deste estado. O governo estadual buscou demonstrar alinhamento com o projeto modernizador do governo federal, e organizou as juntas de alistamento em diversos municípios.
Mas a realização do sorteio em Teresina não significou a aceitação do serviço militar obrigatório. Como já lembramos, a incorporação às fileiras do Exército era vista com profundo pavor e desprezo pela população brasileira. Assim que os primeiros nomes começaram a ser retirados das urnas de sorteio em Teresina, a reação da sociedade civil organizada manifestou-se de forma imediata.
O Habeas Corpus como Instrumento de Boicote
Os advogados piauienses, contratados pelas famílias abastadas de Teresina e do interior do estado, identificaram rapidamente um vasto catálogo de brechas e nulidades jurídicas na aplicação da Lei do Sorteio. O principal argumento técnico baseava-se na ausência de um recenseamento militar prévio e regularizado. A legislação federal de 1908 era explícita: o sorteio só poderia ser realizado após a conclusão de um censo populacional militar rigoroso, que catalogasse todos os cidadãos aptos em cada distrito. Como o Piauí — a exemplo do restante do país — carecia de infraestrutura estatística e realizou sorteios baseados em listagens incompletas e arbitrárias, os defensores alegavam que o processo de convocação padecia de ilegalidade insanável.
Outro vício formal frequentemente evocado nos pedidos de habeas corpus preventivos dizia respeito à própria composição das Juntas Municipais de Alistamento. Muitas dessas juntas haviam sido instaladas às pressas, sem cumprir as exigências de representação ou os prazos previstos na lei federal, o que invalidava juridicamente qualquer convocação emanada por elas. Argumentava-se, ainda, que o alistamento compulsório feria as liberdades civis em tempos de paz, configurando uma invasão indébita do Executivo Federal sobre a autonomia do cidadão.
A proliferação massiva de salvo-condutos e ordens de habeas corpus preventivos expedidos pela magistratura contribuiu para o esvaziamento prático da Lei do Sorteio no Piauí entre 1908 e 1909 e explicitou a desigualdade social no acesso à justiça e na aplicação da lei, já que os filhos das elites locais encontravam amparo na complexa engenharia jurídica da Doutrina Brasileira do Habeas Corpus, enquanto a população pobre, analfabeta e desprovida de recursos para arcar com custas processuais e honorários advocatícios permanecia vulnerável ao recrutamento.
A eficácia dessa resistência silenciosa e institucionalizada não se restringiu ao Piauí. A enxurrada de decisões judiciais favoráveis aos cidadãos em diversos pontos do país desmoralizou a reforma de Hermes da Fonseca. Sem conseguir impor a obrigatoriedade de forma universal e fustigada pelas decisões do Poder Judiciário, a Lei de 1908 tornou-se virtualmente "letra morta" em termos práticos de mobilização nacional.
O alistamento finalmente nacional e obrigatório

O arcabouço jurídico que regulamentou o serviço militar obrigatório no século XX estruturou-se a partir de três grandes reformas legislativas, que refletiam o grau de controle que o Estado pretendia exercer sobre a população jovem. O primeiro grande marco foi a aprovação da já citada Lei do Sorteio de 1908, que, apesar do seu caráter inovador, carecia de bases burocráticas robustas. Sem censos populacionais confiáveis e diante do boicote das oligarquias estaduais, a Lei de 1908 permaneceu praticamente ineficaz em seus primeiros anos de vigência.
Temores gerados pela Primeira Guerra Mundial trouxeram a discussão para a arena política mais uma vez. Diante da necessidade urgente de mobilização nacional e da crônica falta de contingente nos quartéis, o poeta e intelectual Olavo Bilac iniciou, entre 1915 e 1916, uma massiva e influente campanha cívica pelo país. Bilac percorreu conferências acadêmicas, escolas e redações de jornais defendendo o serviço militar como a principal "escola de civismo" da nação. Em seus discursos, o quartel era apresentado como um instrumento higienizador e educador, capaz de transformar uma população predominantemente rural e fragmentada em um povo coeso e disciplinado. A propaganda surtiu o efeito político desejado: em 10 de dezembro de 1916, foi realizado o primeiro sorteio militar de caráter nacional efetivo, data que consolidou o "Dia do Reservista".

O segundo marco normativo deu-se ao final da Segunda Guerra Mundial, por meio do Decreto-Lei nº 7.343 de fevereiro de 1945. Sob o impacto da participação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) no teatro de operações europeu, o governo de Getúlio Vargas extinguiu o sistema de sorteio direto em urnas. O modelo foi substituído pela convocação geral por classe. A partir de então, todos os jovens brasileiros que atingissem a idade militar — fixada na época em 21 anos — passavam a ter a obrigação legal de se apresentarem simultaneamente às Juntas de Alistamento Militar, transferindo o peso da seleção para os critérios técnicos e de saúde das próprias Forças Armadas.

Finalmente, logo após o golpe de 1964, o regime militar editou a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), que vigora como a espinha dorsal do sistema até os dias atuais. Esta lei reduziu a idade de apresentação para os 18 anos e amarrou o alistamento a uma severa rede de controle burocrático e civil. O Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação tornou-se um documento obrigatório para a obtenção de passaporte, inscrição em concursos públicos, matrícula em estabelecimentos de ensino superior e assinatura de contratos de trabalho. A legislação de 1964 completou o ciclo de universalização do serviço.

Juventude e resistências

À medida que as Forças Armadas tentavam expandir seus tentáculos sobre a juventude, diferentes grupos sociais desenhavam formas distintas de resistência, de manifestações públicas agressivas a estratégias institucionais requintadas. Nos primeiros decênios do século, a resistência mais ruidosa partiu do movimento operário e de intelectuais anarquistas. Concentrados em polos industriais como o Rio de Janeiro e São Paulo, os sindicatos operários organizavam comícios, greves e publicavam inflamados panfletos antimilitaristas. Os anarquistas denunciavam a Lei do Sorteio como uma artimanha da burguesia para transformar os filhos dos trabalhadores em "bucha de canhão" e em instrumentos de repressão contra as próprias lutas operárias. Para esse grupo, o militarismo era a negação da liberdade individual e o braço armado da opressão estatal. Paralelamente à oposição de esquerda, as classes médias e as elites agrárias também resistiam ao alistamento, utilizando como armas o prestígio financeiro e o conhecimento das leis.
Nas áreas rurais e entre as populações urbanas de baixa renda, a resistência manifestava-se por meio de táticas silenciosas e cotidianas. A fuga para regiões fronteiriças ou para o interior profundo do país continuou sendo uma prática comum nas primeiras décadas. Posteriormente, com a universalização dos exames de seleção médica nos quartéis, popularizou-se a busca pela dispensa por "insuficiência técnica" ou motivos de saúde. Jovens simulavam enfermidades, faziam uso de substâncias para alterar temporariamente seus sinais vitais antes dos exames ou contavam com a conivência e a corrupção de médicos locais para obter o cobiçado carimbo de "inapto A", livrando-se do ano de caserna sem sofrer as sanções penais da insubordinação.
Durante o período da Ditadura Militar, qualquer oposição aberta ao serviço militar era severamente reprimida como ato de subversão ou crime contra a segurança nacional. Contudo, um tipo específico de resistência persistiu de forma intransigente: a objeção de consciência baseada em convicções religiosas. Grupos religiosos de matriz pacifista, com destaque para as Testemunhas de Jeová, recusavam-se sistematicamente a prestar o juramento à bandeira, a vestir a farda ou a manusear armas, fundamentando sua negação em imperativos de fé. Muitos desses jovens enfrentaram julgamentos na Justiça Militar, prisões em quartéis e a perda de seus direitos políticos, transformando-se em símbolos de uma resistência ética e silenciosa contra o arbítrio estatal.
O reconhecimento dessa modalidade de recusa só foi concretizado com a promulgação da Constituição de 1988. O artigo 143, parágrafo 1º da Carta Magna, regulamentou o chamado Imperativo de Consciência. O texto constitucional assegurou aos cidadãos o direito de alegar convicções religiosas, filosóficas ou políticas para se eximirem do serviço militar obrigatório em tempos de paz. Como contrapartida, a legislação previu a obrigatoriedade do cumprimento de um serviço alternativo, de caráter estritamente civil e social, organizado pelas próprias Forças Armadas em cooperação com ministérios civis.
Realidade atual
O percurso do serviço militar obrigatório no Brasil ao longo do século XX ilustra o longo e sinuoso processo de transição de um Estado oligárquico e patrimonialista para um Estado burocrático nos moldes modernos. A transformação da farda — que deixou de parecer um castigo imposto a marginalizados para se tornar um dever cívico universal atrelado à maioridade — exigiu um esforço considerável de propaganda estatal e de aprimoramento nos mecanismos de controle civil.
Apesar de a Constituição Federal de 1988 e a Lei do Serviço estabelecerem a obrigatoriedade do alistamento para todos os cidadãos brasileiros do sexo masculino ao completarem 18 anos, a aplicação prática dessa norma ao longo do período entre 1990 e 2020 revelou um cenário distante da universalidade. Nas últimas décadas do século XX e nas primeiras do século XXI, o crescimento demográfico do país marchou em ritmo descompassado com o orçamento e as capacidades de infraestrutura das Forças Armadas. Como consequência, o serviço militar brasileiro transmutou-se de um modelo teoricamente compulsório e universal para um sistema caracterizado por uma rigorosa seletividade.
Os dados estatísticos compilados entre os anos de 1990 e 2020 evidenciam a magnitude desse afunilamento burocrático. Ao longo desse trintênio, a média anual de jovens que se apresentaram às Juntas de Alistamento Militar flutuou na casa de 1,5 milhão de cidadãos. No entanto, o contingente efetivamente incorporado às fileiras do Exército, da Marinha e da Força Aérea permaneceu historicamente estagnado, oscilando apenas entre 60 mil e 90 mil recrutas por ano. Em termos percentuais, isso significa que apenas 4% a 8% do total de jovens alistados foram de fato obrigados a servir, gerando uma taxa de dispensa massiva que variou de 92% a 96% a cada safra de conscritos.
O principal mecanismo institucional por trás dessa realidade foi o chamado "Excesso de Contingente". Diante das limitações fiscais e orçamentárias do Ministério da Defesa para arcar com custos de alimentação, fardamento, soldos e instrução militar, as Forças Armadas foram compelidas a dispensar a esmagadora maioria dos candidatos. Somaram-se a isso as triagens por inaptidão física, médica ou odontológica — que eliminavam de 20% a 30% dos jovens já nas primeiras fases de seleção geral —, e a exclusão automática de residentes em "municípios não tributários", ou seja, cidades de pequeno porte ou desprovidas de organizações militares operacionais de recepção.
O aspecto mais marcante do período entre 1990 e 2020, contudo, foi a transformação do perfil sociocultural do conscrito. As crises econômicas recorrentes, a precarização do mercado de trabalho e as altas taxas de desemprego juvenil que assolaram o Brasil operaram uma inversão nas Comissões de Seleção. O que outrora era visto com pavor pelas gerações passadas passou a ser encarado como uma oportunidade de ascensão social, estabilidade financeira temporária, qualificação técnica e cidadania.
Pesquisas amostrais do Ministério da Defesa indicaram que, especialmente nas grandes regiões metropolitanas e periferias das capitais, o índice de jovens que manifestavam o desejo voluntário de servir superou a marca de 60% a 70% dos alistados. Essa abundância de voluntários permitiu que as Forças Armadas preenchessem a quase totalidade de suas vagas anuais sem a necessidade de coagir indivíduos relutantes. Salvo raras exceções técnicas ou a convocação de profissionais de áreas prioritárias (como medicina e engenharia), o sistema logrou êxito em liberar de suas obrigações a imensa maioria dos jovens que declaravam o desejo de "não servir", concedendo-lhes o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) sem maiores embates jurídicos ou institucionais.
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-61710533
https://eblog.eb.mil.br/w/jovem-do-servico-militar-novo-perfil
De Carvalho, J. M. (2005). Forças Armadas e política no Brasil. Todavia.
De Carvalho, J. M. (1987). Os bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi. Editora Companhia das Letras.
Kuhlmann, P. R. L. (2001). O serviço militar, democracia e defesa nacional: razões da permanência do modelo de recrutamento no Brasil (Doutorado, Universidade de São Paulo).
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Documentos escritos (links)
BR RJANRIO ON.0.POF.39/6
Relatório referente a criação de um quadro suplementar de oficiais em todas as armas e exposição de motivos apresentadas pelo ministro Hermes da Fonseca sobre a lei do serviço militar obrigatório e sobre a defesa das fronteiras. Rio de Janeiro, 1909
BR_RJANRIO_BV_0_HCO_3335_d0001de0001
Pacientes requerem habeas corpus preventivo para impedir cumprimento de serviço militar obrigatório. 1908-1909. Supremo Tribunal Federal
BR_RJANRIO_BV_0_HCO_3336_d0001de0001
Pacientes requerem habeas corpus preventivo para impedir cumprimento de serviço militar obrigatório. 1908-1909. Supremo Tribunal Federal
DFANBSB V8.MIC, GNC.NNN.88007674
Circulação do zine Utopia, Londrina PR - 01/7/1988
BR DFANBSB V8.MIC, GNC.AAA.79002886
Oficial encarregado do orgão alistador de Tabatinga relata as dificuldades encontradas durante a inspeção e campanha de alistamento militar efetuadas nas localidades sob influência de fanáticos da seita irmãos da Cruz. Brasília, 02/08/1979. SNI.
BRDFANBSB V8.MIC, GNC.AAA.83035577
Tem sido muito grande o número de jovens, em idade militar, que procura os municípios não tributáveis vizinhos para alistamento e consequente isenção da prestação do serviço militar. Presume- se que uma das causas seja a influência que os irmãos maristas vem exercendo sobre os jovens. Brasília, 10/08/1983. SNI.
Fotografias
BR RJANRIO EH.0.FOT, EVE.8708 Cartazes de propaganda para serviço militar. Rio de Janeiro, 01/11/1941
BR RJANRIO EH.0.FOT, EVE.3571
Concurso de cartazes e frases sobre o alistamento militar. Rio de Janeiro, 1942
Filmes e áudios (links)
BR RJANRIO EH.0.FIL, FIT.84
Serviço Militar. Desenho animado explicando o processo de alistamento militar. 1976. Agência Nacional.
BR RJANRIO SG.0.JIN.102
Convocação ao alistamento militar. Ministério da Guerra, [196-]. Rádio Mayrink Veiga