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O IMPRESSIONANTE SYNISTRO DE HONTEM NA ILHA DO CAJU

Na tarde de 27 de fevereiro de 1925 uma impressionante explosão abalou o litoral que cerca a baía de Guanabara. Deflagrada na ilha do Caju, em Niterói (então capital fluminense), a explosão chegou a abalar o outro lado da baía, deixando algumas ruas da Capital Federal sem luz. Resultado da proximidade de materiais altamente explosivos (pólvora, dinamite, gasolina, lubrificantes industriais) e do descaso do poder público em relação aos moradores da região, o acidente terminou em tragédia com [centenas] de mortos. Cinco anos antes outra explosão no mesmo local abalara Niterói; em 1925, o incêndio teve origem duas embarcações, de nome Europa e São Francisco, que descarregavam gasolina. O vento se encarregou de levar as chamas para os depósitos de munição da Marinha.

As residências da ilha do Caju foram carbonizadas pelo fogo que se espalhou para a ilha da Conceição. O bairro operário Ponta d’Areia foi também atingido, embora com menos perdas de vidas.

O combate ao incêndio durou dias. Já na noite de 27 de fevereiro, a gasolina oriunda das embarcações se espalhou pela baía de Guanabara, levando o incêndio perigosamente perto do centro do Rio de Janeiro.

Tenentes do Diabo e Feniano suspenderam as atividades do dia. Ocorrido pouco depois do Carnaval, o desastre despertou a solidariedade do povo e a todos deixou consternados. O corpo de bombeiros, desprovido de equipamentos e embarcações adequadas para incêndios no mar, mostrou-se impotente para evitar a disseminação do fogo. Jornais da época (O Paiz, Correio da Manhã, Jornal do Brasil) dão conta que a tragédia poderia ter sido evitada caso o poder público, tanto do estado do Rio de Janeiro como da Capital Federal e da cidade de Niterói houvessem agido logo depois do outro incêndio, o de 1920, que teve causas similares, no sentido de garantir normas de segurança mínima para transporte e acondicionamento de inflamáveis, bem como equipar o corpo de bombeiros.

Mais de 600 pessoas morreram.

Atualmente o armazenamento e o transporte de explosivos e inflamáveis é objeto de extensa regulamentação que inclui a inspeção regular – o que, na prática, muitas vezes deixa a desejar e pode ainda originar incêndios perfeitamente evitáveis. Entre estas regulamentações, destacamos a Norma Regulamentadora nº 19 (NR-19: medidas de proteção para o processo de fabricação, armazenamento e transporte de explosivos em geral) a Norma Regulamentadora nº20 (NR-20: segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis), ambas do Ministério do Trabalho, e as diversas normas técnicas do Corpo de Bombeiros e da própria ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

As imagens aqui exibidas foram publicadas na Revista da Semana ano 26, n.12 em março de 1925 e registram as campanhas de arrecadação de fundos para as vítimas do desastre realizadas por diversas entidades – no caso, aqui registradas Os Fenianos e o Clube dos Democráticos.

BR RJANRIO RE.0.RRE.86/137. Fundo Luís Gastão D’Escragnolle Dória

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