Thaís Duarte Zappelini. Advogada, Doutora e Mestra em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Possui pós-doutorado em Estudos Brasileiros pelo Lemann Center for Brazilian Studies, na University of Illinois Urbana-Champaign (EUA). Atualmente é pesquisadora associada e instrutura no Departamento de História da University of Illinois Urbana-Champaign.
Há quase quarenta anos, cerca de 200 pessoas se reuniam no Plenário da Assembleia Legislativa no Rio de Janeiro, entre representantes feministas, de movimentos sociais, sindicatos, partidos políticos e associações. Livretos eram distribuídos em 14 de abril de 1986 com o título “Mulher e Constituinte”, fazendo referência à campanha do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM)[1] para transformar o papel das mulheres na sociedade, com a sua inclusão na vida pública.
A ideia era promover seminários e debates por todo o país e dentro da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) que seria estabelecida no ano seguinte, para que a nova Carta reconhecesse direitos e garantias das mulheres, como parte da agenda democrática.[2] Na época, a representação feminina no Congresso não chegava a 2% e as mulheres tinham sua capacidade civil limitada, não podiam ser proprietárias de terras, nem tinham os mesmos direitos que os homens na sociedade conjugal ou no mercado de trabalho, ainda que correspondessem à metade da população.
Este era um importante momento de transição, que se apresentava como uma oportunidade única para que as mulheres atuassem diretamente no processo constitucional. A Campanha Nacional pela Participação das Mulheres na Constituinte do CNDM foi um sucesso e resultou na eleição de 26[3] deputadas federais,[4] que passaram a ocupar aproximadamente 5% das cadeiras do Congresso Nacional. Elas eram de diferentes profissões [5] e representavam nove partidos[6] e 16 Estados brasileiros.[7]
Um acordo foi estabelecido entre as deputadas e os movimentos sociais, tendo o CNDM como ponto focal e de comunicação: uma “plataforma da mulher” precisava ser criada, para transformar em definitivo a situação legal das mulheres brasileiras. Fazendo tours diários no Congresso Nacional, as deputadas e representantes do Conselho passavam de gabinete em gabinete defendendo suas reivindicações. A articulação, que passou a ser chamada ironicamente de Lobby do Batom por opositores, adotou o título como uma identidade, resistindo à discriminação dentro e fora dos corredores do parlamento.
As demandas do Lobby para a nova Constituição foram consolidadas através da Carta das Mulheres aos Constituintes, entregue ao presidente da Assembleia, o deputado Ulysses Guimarães, em 26 de março de 1987. A partir daí, uma corrida contra o tempo começou para aprovar as propostas de emendas e negociar com os demais parlamentares no estágio de votação final. Em uma edição especial do do Informe Mulher de outubro de 1988, boletim do CNDM, a presidenta do Conselho Jacqueline Pitanguy escreveu que em torno de 80% das propostas do grupo haviam enfim sido incorporadas com sucesso ao texto constitucional. Em tom de celebração, relembrava o marco que havia sido firmado: “Somos hoje um novo sujeito histórico. Estamos aqui, porque tantas lutaram por nossos direitos de cidadania. Ampliaremos nossa presença sempre, sempre mais”.
Depois de 3.321 emendas apresentadas pelas parlamentares e 20 meses de trabalho na ANC, foram estabelecidos os princípios constitucionais da isonomia (igualdade perante a lei), e da não discriminação. Também foram formalizados a igualdade salarial e na sociedade conjugal, licença maternidade de 120 dias, licença paternidade de oito dias, direitos laborais e de previdência social para trabalhadoras e trabalhadores domésticos, mecanismos de coibição de violência, dentre outras conquistas. Mas como tudo isso foi possível? Dentre uma série de táticas utilizadas, além da atuação incessante do CNDM e organizações locais e nacionais, as deputadas constituintes exerceram um papel fundamental.
No início de 2020, durante a pandemia, a Equipe Técnica de Processamento de Documentos Privados do Arquivo Nacional definiu como um dos seus objetivos digitalizar e recatalogar o acervo do fundo Comba Marques Porto (código BR RJANRIO TJ), até então apenas impresso, em seu Sistema de Informações (SIAN). O acervo, que leva o nome da grande ativista e advogada brasileira, apresenta correspondências, recortes de jornais e publicações sobre o movimento feminista no Brasil, incluindo a participação das mulheres na Constituinte de 1987-1988.
A documentação, como um todo, nos ajuda a reconstruir a narrativa da jornada das mulheres na Constituinte e sua luta para multiplicar espaços democráticos e inclusivos, alterando arranjos de poder e gênero no sistema jurídico brasileiro. Como contribuição à campanha lançada em 2019 pelo Arquivo Nacional para divulgação do fundo — parte de uma iniciativa sobre a história do Brasil Republicano —, apresentamos a seguir alguns marcos dessa trajetória e estratégias abraçadas pelas deputadas Constituintes para tornar realidade a pauta das mulheres, projetada para a sociedade democrática, que se reorganizava após 21 anos de regime ditatorial (1964-1985).
As eleições foram o apenas uma das grandes batalhas vencidas pelas mulheres na Constituinte. Defender as suas propostas com seriedade e competência parecia não ser suficiente para se fazer ouvir. Quando chegaram no Congresso, não bastasse os comentários depreciativos sobre a bancada feminina, elas recebiam “os títulos de musa da Constituinte, de beleza da negritude, da mais elegante, da mais charmosa." O gênero feminino era associado limitadamente às noções de fragilidade, família e a vida privada. Prova disso é que o Congresso Nacional tinha somente banheiros masculinos em suas instalações, o que obrigava as deputadas a recorrerem a estabelecimentos externos. O clima era de agitação, mas elas chegaram sem alarde, contrariando o que “muito machistamente, a nossa sociedade desejava fazer”.
A própria maternidade e o trabalho doméstico eram vistos como atividades não produtivas e, de certa forma, desprovidas de função social aos olhos da lei. Daí a importância do reconhecimento da aposentadoria, independente do trabalho remunerado, e da licença para as gestantes. Para a deputada Raquel Capiberibe (PMDB-AP), a mudança esperada era “no sentido de se conquistar um espaço feminino no mundo masculino ou encontrar o espaço feminino, uma visão feminina própria do mundo". Valorizar as mulheres na sociedade e reconhecer a igualdade (sem ignorar diferenças) eram os objetivos.
Durante a transição democrática e ao longo da década de 1980, a chamada “segunda onda feminista” teve seu lugar no Brasil, da qual o Lobby foi corolário. Mas diferente das experiências europeia e norte-americana, houve um movimento feminista específico, que atuou primeiramente na resistência contra a ditadura militar e depois para realizar mudanças transformadoras na legislação, mobilizando o processo democrático e reivindicando direitos de cidadania (MOREIRA ALVES; PITANGUY, 2022). O estabelecimento da igualdade formal foi o “carro-chefe” dos esforços das deputadas, pois viabilizaria a estruturação de uma Carta programática, isto é, que contivesse verdadeiros “programas”, suscetíveis de aperfeiçoamento pelo poder público no futuro. A mudança precisava ser definitiva.
O consenso e a aliança
O que de fato possibilitou uma articulação ordenada e potente, em favor do coletivo de mulheres brasileiras, foi uma palavra simples em sua grafia, mas complexa de se executar: união. Elas não concordavam em tudo, mas todas as deputadas, sem exceção, aceitaram fazer parte de uma aliança suprapartidária. Sendo capazes de deixar seus interesses individuais de lado, quando o assunto era direitos das mulheres, apenas matérias que eram fruto de consenso eram trazidas para o debate. Nas palavras de Beth Azize, deputada pelo PSB-AM, as parlamentares “se encontravam falando a mesma linguagem e buscando o mesmo fim: defender os direitos da mulher, com a mesma força com que se defendia os direitos dos trabalhadores, da sociedade brasileira."
Exemplo claro disso foi a questão do aborto na Constituinte. Nenhuma das deputadas apresentou proposta sobre o assunto, até porque consideravam que a sociedade brasileira não o tinha discutido exaustivamente e não havia concordância entre a bancada sobre a melhor abordagem. Elas se posicionaram, inclusive, contra anteprojetos e propostas de emenda sobre o tópico, afinal, tal como assegurou Anna Maria Rattes (PMDB-RJ), nenhuma Constituição moderna tratava disso em seu texto. Havia receio de que a temática fosse utilizada nos debates para causar controvérsias, barrando conquistas das mulheres e impedindo que a nova Carta afirmasse os direitos por elas reivindicados. Sobre isso, explicou a deputada Irma Passoni (PT-SP) que o aborto não era questão constitucional, devendo ser regulado por lei ordinária. Assim, a nova Constituição não invalidaria o que o Código Penal determinava (possibilidade em caso de estupro e risco de vida para a gestante, atual Artigo 128). O foco das deputadas restou na aprovação do planejamento familiar, abrangendo informações sobre controle de natalidade, igualdade de direitos na tomada de decisão (como o número de filhos e filhas), vedada a interferência coercitiva do Estado (atual Artigo 226, § 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
Ampliando espaços democráticos
Através da apresentação de emendas, do proferimento de discursos no plenário e de sua performance nas Comissões e Subcomissões da ANC, as propostas da bancada feminina foram aprovadas não apenas no âmbito dos direitos das mulheres, mas promovendo alterações multisetoriais, com ênfase em direitos sociais. Segundo a deputada Marluce Pinto (PTB-RR), elas foram mais longe, “empenhando-se em matérias de natureza econômica, política etc., participando ativamente, contribuindo com sua experiência na elaboração de uma Carta Constitucional que incorpore os anseios mais caros”.
Em diversas frentes, as deputadas propuseram importantes mudanças na estrutura da família, saúde pública, previdência social, mercado de trabalho, proteção ao meio ambiente, planejamento urbano e comunicações, dentre outras. Eunice Michiles (PFL-AM), que havia sido a única senadora mulher da República na história constitucional brasileira, muito falava sobre como o princípio da igualdade teria sido suprimido na Constituição de 1946. Ela assegurava a necessidade de que a nova Carta fosse um compromisso com as futuras gerações, para uma sociedade melhor.
Abigail Feitosa (PMDB-BA), por sua vez, defendia a preservação das riquezas do subsolo e direitos das populações indígenas. Para Cristina Tavares (PMDB-PE), a ANC foi uma grande oportunidade de discutir problemáticas relacionadas a direitos de grupos minoritários. Nesse sentido, destacando-se como a única mulher (e mulher negra) na Comissão de Sistematização, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) lutou contra o racismo, preconceito e discriminação. Sua trajetória priorizou a defesa dos direitos sociais, resultando nas provisões constitucionais que estabeleceram o racismo como crime inafiançável (atual Artigo 5º, XLII), o direito das mulheres nos presídios de permanecer com suas filhas e filhos no período de amamentação (atual Artigo 5º, L) e a assistência do Estado à família (atual Artigo 226).
Muitas outras iniciativas poderiam ser citadas para mostrar o comprometimento das deputadas em promover alterações estruturais na cultura e sociedade. Elas anteviam um projeto democrático para a Constituição e o futuro do país, que precisava conferir condições dignas e melhorar a vida da população brasileira como um todo. Elas conseguiram aproximar as mulheres e ampliar espaços democráticos, para alterar formas histórica e culturalmente enraizadas (ALVAREZ, 1990).
Uma Constituição progressista, compatível com padrões internacionais
Em junho de 1987, o informe da ANC publicou um artigo com o seguinte título “Mulheres temem uma constituição conservadora”. A reportagem vinha acompanhada de uma foto das integrantes da bancada feminina, lado a lado, em frente ao Congresso. Mais abaixo, uma imagem da deputada Ana Maria Rattes (PMDB-RJ) demostrava protesto, diante de um microfone. Ana Maria e Irma Passoni (PT-SP) faziam um apelo às “forças progressistas” da ANC para que se unissem em defesa de pontos comuns, independente da orientação ideológico-partidária.
A grande preocupação era que os avanços conseguidos pelas mulheres na primeira fase da Constituinte fossem perdidos. Ou ainda, que direitos garantidos mesmo antes da nova ordem constitucional fossem revogados. Uma nova batalha teve lugar, em face da vedação ao retrocesso. O CNDM também se manifestou, através de uma de suas nove representantes na ANC, Nilce Gomes de Souza, para quem as mulheres deviam continuar estimulando as discussões em seus respectivos Estados, como forma de pressionar os parlamentares.[8]
Endereçando suas expectativas em relação à nova Carta, a bancada feminina fazia também um pedido à comunidade internacional, em defesa dos direitos das mulheres brasileiras, exigindo o cumprimento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, da qual o país é signatário. Inclusive, naquele ano, o Brasil havia sediado a a reunião anual do Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres. As deputadas seguiam participando de eventos nacionais e internacionais para discutir a situação das mulheres brasileiras e na América Latina.
O momento era propício, com o fim do ciclo ditatorial e o movimento internacional para a promoção dos direitos humanos, em especial, a década das mulheres na ONU (1975-1985). Poucos dias após a promulgação da nova Carta, o boletim do CNDM publicaria uma nota dizendo que todo o trabalho do Conselho, junto com os movimentos sociais e as deputadas “contribuiu muito para dar visibilidade ao desejo da mulher brasileira. Agora, bastidores da História, adeus! Não há caminho de volta para os processos sociais".
Em meio aos esforços de concretizar o projeto de Constituição da bancada feminina, burburinhos no Congresso e na imprensa acusavam o grupo de buscar a concessão de privilégios para as mulheres. Respondendo a ataques sexistas, a deputada Sadie Hauache (PFL-AM) insistiu que as mulheres estavam agindo em nome de uma luta secular, afinal, elas só queriam “justiça e não privilégios”. Na época, o texto que se tornaria o Artigo 5º (e seus 78 incisos) da nova Carta acabara de ser aprovado, compreendendo a proibição de diferenças salariais e critérios de admissão no mercado de trabalho com base em sexo, idade, raça ou estado civil.
O lema “mulheres não querem privilégios” já vinha sendo defendido pelo CNDM desde 1986 e agora precisava tomar forma. Em julho de 1988, o Conselho também disseminou a mensagem “Constituinte, as mulheres estão de olho em você!”, para alertar sobre a meta do grupo de acompanhamento da ANC e trabalho dos demais parlamentares, assim como transparência para com a sociedade. Modular estratégias, combater estereótipos, fazer apelos formais e adotar posições mais incisivas foram elementos fundamentais para o sucesso.
A história já havia mudado de rumo, pois quem estava contando agora eram as mulheres. Benedita da Silva (PT-RJ), parafraseando a feminista francesa Simone de Beauvoir, uma vez disse que “ ‘não se nasce mulher: torna-se mulher’. Porque nós, mulheres brasileiras, estamos em processo de cidadania plena". Com uma agenda coesa e um diagnóstico crítico de sua situação de desigualdade, as mulheres lograram condições de cidadania. E o que é, afinal, essa cidadania da qual tanto se fala? Simples, agora elas tinham definido um lugar na vida e na política do país.
Vitórias e desafios
Chegando de fininho, mas não por acaso, as deputadas da bancada feminina da Constituinte precisaram estabelecer um alto nível de articulação, mantendo o enfoque na agenda definida em conjunto com os movimentos sociais, e coordenada pelo CNDM. As campanhas do Conselho abriram caminho para um diálogo mais aberto e transparente com a sociedade civil e os parlamentares. A formalização dos direitos das mulheres fez parte do estabelecimento do conceito de “Estado Democrático de Direito” (Artigo 1º da Constituição). Ou seja, da soberania e participação popular como base do Estado brasileiro.
Engajando novos espaços de democracia em diversos setores, elas também trabalharam na construção de uma identidade para as mulheres brasileiras, gerando um processo de conscientização sobre a desigualdade de gênero. Porém, “Não foi um mar de rosas”, tal como afirmou Anna Maria Rattes (PMDB-RJ) sobre a luta das mulheres na Constituinte. Antes de conseguirem compartilhar suas reivindicações, elas tiveram que enfrentar preconceitos no próprio Congresso, e seus alicerces discriminadores. Alguns assuntos, como a reforma agrária, precisaram ficar para o futuro.
A efemeridade do Lobby relativamente ao processo constitucional talvez represente a grande lacuna no seu legado. Na década seguinte, a crise econômica e afrontas de coalisões partidárias alteraram arranjos na política nacional, tendo como um de seus resultados a perda de legitimidade e a falta de recursos para muitos grupos organizados dos movimentos sociais. A sub-representação feminina continua sendo um problema crucial na sociedade brasileira, hoje elas representam cerca de 18% dos assentos do Congresso.
Depois de uma restruturação, o CNDM segue atuante como importante mobilizador de políticas públicas. Conforme levantamento da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, mais de 7 mil propostas legislativas tiveram origem na iniciativa feminina nos últimos 20 anos. Na legislatura de 2019 a 2022, foram aprovadas 218 proposições e sancionadas 103 leis de interesse das mulheres brasileiras.
O Lobby, e a ação das deputadas, tiveram sucesso em aproveitar as possibilidades trazidas pelo processo constitucional, introduzindo na nova ordem dispositivos que contribuiriam para cenários mais positivos para as mulheres e grupos minoritários. Mas como afirmado no boletim especial do CNDM, a Constituição promulgada “não significa nenhum ‘happy end’ definitivo”. Ainda há muita história a ser escrita, por elas.
[1] A pressão popular por uma abertura política efetiva pela sociedade civil foi constante na década de 1980 e após muita negociação com o presidente indiretamente eleito Tancredo Neves e, depois de seu falecimento, com José Sarney, os movimentos feministas e de mulheres lograram aprovar a criação de um órgão oficial no Estado brasileiro, dedicado a tratar especificamente dos direitos das mulheres. Em 1985 o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher foi formalmente estabelecido, através da Lei Federal nº 7.353 .
[2] Em novembro de 1985 o CNDM lançou uma Campanha Nacional pela Participação das Mulheres na Constituinte. A campanha teve diversos desdobramentos até a enfim promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (conhecida como “Constituição Cidadã”) em 5 de outubro de 1988. O reconhecimento do CNDM como órgão oficial e as campanhas promovidas para assegurar direitos das mulheres na Nacional Constituinte foram resultado de um esforço conjunto de mais de uma década dos movimentos feministas e de mulheres, associações, sindicatos e conselhos locais.
[3] Nas eleições de 1986, foram eleitas 26 deputadas federais, apesar de nenhuma senadora. A ANC iniciou os seus trabalhos em fevereiro de 1987. A deputada Bete Mendes (PMDB-SP) assumiu o cargo de Secretária de Cultura de São Paulo em março de 1987 e a Constituinte seguiu então com 25 deputadas até a votação final do texto constitucional, em setembro de 1988.
[6] PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), PT (Partido dos Trabalhadores), PSB (Partido Socialista Brasileiro), PSC (Partido Social Cristão), PFL (Partido da Frente Liberal), PCdoB (Partido Comunista do Brasil), PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), PDS (Partido Democrático Social), e PDT (Partido Democrático Trabalhista).
[7] Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Amazonas elegeram o maior número, com três representantes cada, seguidos pela Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo e Rondônia, com duas deputadas cada. Acre, Amapá, Ceará, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima, elegeram uma deputada cada (MONTEIRO, 2018).
[8] A nova Carta reconheceu, para efeito de proteção estável, a união estável como entidade familiar (atual Artigo 226, § 3º).
ARQUIVOS DO ARQUIVO NACIONAL:
FUNDO SNI:
BR DFANBSB V8.MIC, GNC.CCC.86013085. Lançamento da Campanha “Mulher na Constituinte” pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 1987
FUNDO COMBA MARQUES PORTO:
BR RJANRIO TJ.0.IMP.9/16. Carta das Mulheres aos Constituintes. Brasília, 1987.
BR RJANRIO TJ.0.PER.30/5. Informe Mulher. Brasília, n. 07, outubro de 1988
BR RJANRIO TJ.0.PER.34/2. Jornal da Constituinte. Brasília, n. 38, de 7 a 13 de março de 1988, p.3. Assembleia Nacional Constituinte.
BR RJANRIO TJ.0.PER.34/1. Jornal da Constituinte. Brasília, n. 02, de 8 a 4 de junho de 1987, p.7. Assembleia Nacional Constituinte.
FUNDO HILDETE PEREIRA DE MELO (CARTAZES):
BR_RJANRIO_HP_0_CAR_0011 E BR_RJANRIO_HP_0_CAR_0012
FUNDO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER:
FOTOGRAFIAS (PARCELA DO FUNDO AINDA NÃO ORGANIZADA, DOCUMENTAÇÃO EM BRASÍLIA)
RECOMENDAÇÃO DE LEITURA E BIBLIOGRAFIA