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Foi a partir da década de 1970 que a premissa “nosso corpo nos pertence” ganhou centralidade para o movimento feminista e reforçou a luta pela descriminalização e legalização do aborto. Ao longo das décadas seguintes vários países do mundo ganharam legislação específica regulamentando a prática: Rússia, Estados Unidos, Canadá, Cuba, Austrália e praticamente toda a Europa Ocidental permitem o aborto sem restrições, além de Uruguai, Colômbia e Argentina (mais recentemente). Em vários países, a prática é limitada a situações como risco de vida da gestante, gravidez decorrente de estupro, grave má formação fetal - caso do Brasil, por exemplo. De uma forma geral, percebe-se que quanto mais desenvolvido o país e maior o nível de escolaridade, mais abrangentes e menos restritivas são as leis relativas a aborto.

Os direitos reprodutivos da mulher costumam ser alvo de grupos religiosos ultraconservadores e em geral sofrem ataques com argumentos que não deveriam valer em estados laicos. Mais um aspecto da constante vigilância da sociedade sobre a mulher e seu comportamento (em especial quando não há sequer exceções que envolvem a salvaguarda da vida da mulher), a proibição da prática não impede que ela exista; em todos os países em que a proibição e criminalização se mantém, as mulheres continuam realizando abortos, mas o fazem em condições perigosas, ou pagam preços extorsivos para realizá-los em segurança relativa.

Independente da crença individual, o que está em jogo quando se trata de legislar sobre a interrupção da gravidez é a saúde física e mental de uma pessoa - no caso, da mulher. A Organização Mundial de Saúde estima que 3 em cada 10 gravidezes resultam em interrupção voluntária, mas quase metade destas é realizada de forma insegura em países que não só não legalizam a prática como criminalizam radicalmente as mulheres que a realizam. Segundo a entidade, 39 mil mulheres morrem em decorrência de abortos ilegais e inseguros a cada ano.

No Brasil a questão é cerceada por um Código Civil que tem mais de 80 anos. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

Segundo Pimentel e Villela, “A introdução da defesa da legalização do aborto na agenda política definiu fronteiras entre o movimento feminista e o movimento de mulheres, mais voltados para a garantia de acesso a equipamentos sociais que para a conquista de autonomia (...) Discutir o direito ao aborto desconstrói o paradigma hegemônico da maternidade compulsória.” A discussão passou a ocorrer no seio de várias instituições e organizações, como sindicatos, organizações dos profissionais de saúde, e até mesmo no movimento de mulheres católicas. Atualmente, por exemplo, a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) considera que o aborto até a 12a semana de gravidez é uma questão de saúde reprodutiva e um fato que deve ser considerado pelas políticas públicas de saúde, já que independente da legislação proibitiva pelo menos meio milhão de mulheres abortam a cada ano no Brasil, e estima-se que uma em cada 5 mulheres realizarão o procedimento ao longo da vida.

O debate em torno do tema no Brasil infelizmente ainda está carregado de equívocos e preconceitos; talvez o grande exemplo dessa série de erros seja justamente a frase que em geral abre a discussão: você é contra ou a favor do aborto? A pergunta é simplista e maliciosa; ninguém é “a favor” do aborto em si, mas sim da possibilidade de interromper uma gravidez indesejada, perigosa, imatura cuja consequência será sofrida principalmente pela própria mãe e, de forma mais ampla, pelo poder público, obrigado a lidar com efeitos que vão desde a hospitalização de mulheres que realizam abortos clandestinos até o elevado número de crianças abandonadas na primeira infância .

Impedir uma mulher de interromper uma gravidez indesejada não apenas traz consequências psicológicas e sociais desastrosas; também não evitará o ato em si, já que em quase todos os países em que a prática é proibida, ela não deixou de ser realizada _ apenas, passou a ser clandestina e perigosa. Não legalizar e regulamentar a prática do aborto tem consequências sérias, mas criminalizar, perseguir, punir a mulher que o realizam tem sido visito como uma afronta aos direitos humanos das mulheres.

A notícia que abre esta matéria pertence ao fundo Comba Marques Porto, doado pela ativista e feminista: são recortes de jornal sobre a prisão de mulheres que buscavam realizar o aborto. O fundo está organizado e seu inventário analítico pode ser acessado aqui http://imagem.sian.an.gov.br/anexos/sian/referencias/19112013132323.pdf

O documento seguinte pertence ao fundo Federação Brasileira pelo Progresso Feminino: cartas de e para Inês Teltscher de 1932, defendendo a radicalização do movimento feminista, incluindo proposta de derrubar a lei contra o aborto. BR RJANRIO Q0.ADM, COR.A932.76.

Muitos documentos podem ser encontrados no acervo do Arquivo Nacional que discutem o assunto. Estes são também alguns exemplos:

BR DFANBSB V8.MIC, GNC.OOO.89014798.   Comemoração do Dia Internacional da Mulher, em Belo Horizonte, MG. Março de 1989.

BR RJANRIO TT.0.IRR, PRO.910           .           Processo da Divisão de Segurança do Ministério da Justiça. Dirigida ao então Ministro da Justiça Ibrahim Abi Ackel, denuncia quadrilhas que praticavam extorsão de clínicas ilegais de aborto. Inclui recortes de jornais sobre o aborto no Brasil.

Leitura recomendada:

Lopes, S. D. N., & Oliveira, M. H. B. D. (2020). Meu corpo, minhas regras: mulheres na luta pelo acesso ao serviço público de saúde para a realização do aborto seguro. Saúde em Debate43, 20-33.

 

Pimentel, S., & Villela, W. (2012). Um pouco da história da luta feminista pela descriminalização do aborto no Brasil. Ciência e Cultura64(2), 20-21.

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