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A ditadura militar que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985 apresentou nuances variadas ao longo dessas duas décadas. Por exemplo, houve eleições diretas para governadores em 1982, mas em 1985 o Presidente da República elegeu-se por eleição indireta no Congresso Nacional. A censura sobre os meios de comunicação e sobre a produção artística também variou em modo e intensidade, assim como as acusações de tortura e assassinato realizadas por agentes do Estado.

Um dos instrumentos mais eficazes do poder executivo para impor sua vontade e alterar aquilo que a legislação em vigor permitia ou impedia que fizessem foram os atos institucionais. Desde o primeiro deles, emitido poucos dias depois do golpe, em abril de 1964, a necessidade de varrer qualquer oposição do mapa fez-se muito clara. De forma totalitária o preâmbulo do Ato Institucional número 1 informa que a “revolução gloriosa”, vitoriosa, “como Poder Constituinte, se legitima por si mesma”. Ela “traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.” E qualquer ato, palavra ou intenção em contrário, que desagrade ou destoe daqueles que tomaram o poder pelas armas e que se auto-intitularam “comando supremo da revolução” deveria ser impedido, interrompido, silenciado. O Ato fecha com o décimo artigo, que afirma “No interesse da paz e da honra nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, os Comandantes-em-Chefe, que editam o presente Ato, poderão suspender os direitos políticos pelo prazo de dez (10) anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos”, dando carta branca para a perseguição política aberta. 

Daí em diante uma sucessão de atos institucionais alterou a vida política brasileira paulatinamente limitando os direitos políticos do cidadão e também sua segurança em relação às arbitrariedades cometidas pelo Estado, que se tornavam cada vez mais comuns.

Em dezembro de 1968, foi editado o dispositivo mais autoritário da história republicana brasileira. O Ato Institucional número 5 suspendia todas as garantias individuais e dava pleno poder ao presidente para agir como achasse melhor no combate à “subversão” – ou seja, qualquer oposição. O AI-5 concedia ao Presidente da República todos os poderes possíveis, de fechar o Congresso Nacional (artigo 2) até simplesmente suspender os direitos políticos de qualquer cidadão (artigo 4), sem que houvesse sequer garantia de habeas corpus (artigo 10).  Foi o ponto culminante de um processo, iniciado em 1964, de estruturação de um regime autoritário ao extremo, que buscava a qualquer custo implementar um projeto de desenvolvimento para o país baseado em endividamento externo e degradação distributiva.

 

Na foto, o então Presidente Costa e Silva lê a mensagem de fim de ano a ser transmitida a toda a nação, justificando a imposição do instrumento mais draconiano do século XX no Brasil. O áudio encontra-se disponível abaixo:

 

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Leitura recomendada:

BARCELLOS, Daniela Silva Fontoura de; SGANZERLA, Rogerio. O papel dos atos institucionais na privação de garantias Fundamentais durante o período de ditadura militar no Brasil. Anais do IV Congresso FEPODI. São Paulo, 2016.

BORGES, Nilson. A doutrina de segurança nacional e os governos militares. In: O tempo da ditadura: regime militar e movimentos sociais em fins do século XX. FERREIRA, Jorge e DELGADO, Lucília de Almeida Neves (orgs.). 2ª. Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007, p. 22

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