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A Constituição é um documento formal que reune as leis maiores e princípios orgânicos dos ordenamentos estatais. A definição, simples, não deixa transparecer a enorme diversidade apresentada pelas constituições que regem vários países do mundo. Embora a existência destes princípios gerais tenha feito parte das mais diferentes formas de organização política dos povos ao longo da história, apenas nos último séculos a sua consolidação em uma carta maior passou a ser considerada de importância central para a legitimação dos estados. No mundo contemporâneo, é através dela que os integrantes da comunidade internacional atestam sua existência enquanto membro legítimo da comunidade de Estados-nação.

O Brasil está na sua sétima constituição. A primeira foi outorgada por d. Pedro I em 1824, e foi a única constituição do período imperial.

 Você conhece a nossa constituição atual? Quando ela foi promulgada?

Em breve, saiba um pouco mais sobre o assunto.

 

As eleições presidenciais que marcaram o fim de uma longa linhagem de presidentes militares foram realizadas indiretamente em 1985, ou seja, no Congresso Nacional. Exatamente como ocorrera desde o golpe de 1964.

A presença de um civil no cargo de Presidente da República, embora trouxesse alívio e esperança de novos e definitivos tempos democráticos, permanecia à sombra de uma eleição considerada ilegítima por muitos. A ascensão fortuita de um antigo apoiador dos governos militares a Presidência da República (José Sarney somente assumiu o cargo em consequência da morte de Tancredo Neves pouco antes da posse, em março de 1985) também despertava a desconfiança de muitos. Além disso, a Constituição em vigor havia sido outorgada em 1967 no governo do general Costa e Silva. Elaborar uma nova carta mostrava-se uma necessidade premente para assegurar a permanência da via democrática.

A emenda constitucional no26, de novembro de 1985, determinava que “os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reúnam-se, unicameralmente, em Assembleia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1º de fevereiro de 1987”. Um ano depois, quase 70 milhões de eleitores foram às urnas escolher os deputados e 2/3 dos senadores responsáveis pela elaboração dessa nova Constituição.

Sob a presidência de Ulysses Guimarães (PMDB/SP), a Constituinte, como a Assembleia passou a ser chamada até a promulgação da Carta, teria por tarefa substituir a Constituição de 1967, que incorporava e institucionalizava os dispositivos autoritários criados pelos governos militares. O envolvimento popular no processo marcou a história republicana: tanto nas eleições mas, principalmente, ao longo da elaboração do documento, os brasileiros se envolveram nas discussões e fizeram suas propostas, denominadas emendas populares. Através de entidades civis ou de iniciativas individuais, propostas de emendas assinadas por milhões de pessoas chegavam às comissões e subcomissões da Constituinte.

A nova Constituição foi promulgada em 05 de outubro de 1988. Garantiu em letra a igualdade entre todos os indivíduos, rompeu com a antiga inviolabilidade da propriedade ao declarar sua função social, tornou prioridade os direitos civis, humanos e políticos, associando-os ainda aos direitos sociais sem os quais não fariam sentido.

A realidade, mais de 30 anos depois, exibe um país em que muitos direitos garantidos na nossa lei maior não saíram do papel, ou por falta de regulamentação, ou por desrespeito de agentes públicos e privados. Muitas emendas constitucionais foram acrescentadas a Constituição, resultado de articulações fortuitas e contingências, o que acabou descaracterizando alguns pontos da Carta. Contudo, as falhas e equívocos na defesa e disseminação de fato dos direitos propugnados pela Constituição não obliteram a construção jurídica erguida ao longo dos anos de 1987/ 88: cabe a nós e às gerações futuras conquistar na prática o que na palavra escrita já se garantiu, e recuperar o que porventura tenha sido perdido.

Esta, assim como todas as Constituições brasileiras (desde a que foi outorgada por d. Pedro I em 1824) e suas respectivas emendas encontram-se sob guarda do Arquivo Nacional, e podem ser encontradas no fundo Constituições e emendas constitucionais.

Imagens do IBASE (Instituto Brasileiro de Análise Sócio-Econômica), fundo em fase de processamento técnico sob guarda do Arquivo Nacional.

 

 

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