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Entre 2006 e 2017, houve uma redução de quase 10% no número de propriedades rurais enquadrados na agricultura familiar, enquanto que o agronegócio teve um aumento de 35% no número de estabelecimentos ligados à sua atividade, avançando sobre áreas de preservação ambiental e terras indígenas. Ao analisarmos a extensão de terras e a distribuição de renda, a desigualdade é ainda mais perturbadora: 77% das terras economicamente ativas estão nas mãos do agronegócio; de 2006 a 2017, a receita total dos estabelecimentos da agricultura familiar cresceu 16%, enquanto nos demais estabelecimentos este crescimento foi de 69%. Estes dados encontram-se nos Censos Agropecuários do IBGE, de 2006 e 2017. 

O Brasil é um dos grandes campeões de desigualdade do mundo: de renda, de acesso a serviços essenciais, de estrutura fundiária. A elevada concentração desta última vem resistindo a décadas de discussões políticas intensas e embates ideológicos.

Você conhece a atual legislação relacionada a propriedade rural? E quanto a reforma agrária, como ela é regulamentada em nosso país?

 

 

Em 1985 eleições (indiretas) realizadas no Congresso Nacional encerraram 21 anos de ditadura militar no Brasil. Movimentos sociais reprimidos por décadas voltaram a atuar livremente, e demandas igualmente represadas ressurgiram com a força de uma nova época, marcada por uma grande diversidade de organizações da sociedade civil, anunciando o verdadeiro boom de ONGs e correlatas que ocorreria nos anos 1990.

O movimento de trabalhadores rurais ressurgiu de forma vigorosa, marcado pela fundação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, popularmente conhecido por MST. Por não constituir um sindicato, apresenta uma mobilidade de atuação muito maior. Sua pauta gira em torno da reforma agrária, aliás uma reivindicação ancestral dos movimentos sociais brasileiros e motivação primária da organização dos grandes latifundiários e empresas do agronegócio em entidades e grupos de pressão que atuam no sentido de impedir a realização de uma redistribuição fundiária.

Primeiro presidente civil em 21 anos, José Sarney logo no início do seu governo tomou algumas providências em resposta às demandas relativas a reforma agrária: em outubro de 1985 ele apresenta o primeiro Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), que pretendia realocar 7,2 milhões de camponeses no prazo de 15 anos, propondo-se também a proteger a pequena e média propriedade rurais. Ele também criou o MIRAD: Ministério Extraordinário para o Desenvolvimento e a Reforma Agrária. Contudo, o INCRA  (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, criado em 1970) acabou extinto em 1987, e o mesmo ocorreu com o MIRAD dois anos depois, explicitando o pouco interesse do governo no tema. O retorno do INCRA por determinação do Congresso em 1989 não diminuiu a inoperância do governo Sarney (e posteriores) em relação à questão agrária, já que ao fim do seu governo quase nada havia sido feito para atingir as metas propostas.

A oportunidade fez-se presente na Assembleia Nacional Constituinte, instalada em fevereiro de 1987 e cujos trabalhos, finalizados em outubro do ano seguinte, resultaram na atual Constituição brasileira. Organizada em comissões e subcomissões e consolidada pelo relator Bernardo Cabral após a revisão por uma Comissão de Sistematizações, a reforma agrária foi debatida em várias instâncias, ao longo das quais os grupos ligados aos latifundiários (“ruralistas”) organizados principalmente na UDR (União Democrática Ruralista) lograram realizar manobras ilegais (contrariando o regimento da própria constituinte) apoiados pelos presidentes da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária e da Comissão da Ordem Econômica visando impor um retrocesso na lei relativa ao tema. Algumas sessões foram realizadas a portas fechadas, após entreveros que alcançaram as vias de fato entre os defensores do direto à grande propriedade e os progressistas, para quem tal direito deveria estar atrelado à obrigação social.

O grupo reacionário não conseguiu executar as manobras usuais na Comissão de Sistematização, que definiria a versão final da Carta juntamente com as intervenções do relator Bernardo Cabral. Contudo, entre debates, contingências e concessões de vários setores, a forma de inserção da reforma agrária na Carta deixou um enorme vácuo a ser preenchido pela subjetividade dos gestores públicos e por uma legislação ordinária a ser elaborada em prazo indefinido e de forma incerta.

Os trinta anos seguintes provaram a inutilidade da nova Constituição e a inoperância dos governos de todos os matizes políticos em relação à reforma agrária, embora a escandalosa concentração agrária no Brasil, a forma muitas vezes ilegal de exploração da terra pelo grande agronegócio (violando as leis ambientais, as terras indígenas, e utilizando ainda a grilagem) e a violência no campo decorrentes destas tenham sido tratadas de forma diferente pelos governos que ocuparam a Presidência ao longo destas últimas décadas.

A utilização racional, democrática e socialmente justa do solo da nossa pátria passa pela limitação da concentração da nossa terra para uso de poucos, e muitas vezes, mau uso. O objetivo de uma reforma agrária eficaz e profunda (realizada de forma progressista há muito tempo por países diversos como Japão e México) é diminuir a exposição da produção agrícola à flutuação do mercado internacional (uma vez que o agronegócio tende a produzir para o mercado externo), garantir o abastecimento interno (diversidade e bom preço de alimento para o cidadão comum) e a criação de renda e/ ou empregos para a população no campo, consolidando um mercado de trabalho e fontes de renda até o momento extremamente vulneráveis. 

O slide aqui exposto pertence ao fundo do IBASE, uma organização não-governamental de atuação marcante em questões relativas a desigualdade de renda e oportunidades, ambientais e políticas. Retrata uma marcha [s.d. s.l] nos anos 1990 em defesa de uma reforma agrária eficaz.

O documento BR_DFANBSB_V8_MIC_GNC_AAA_87062963_d0001de0001 é um relatório do Serviço Nacional de Informações acerca dos debates sobre a reforma agrária na constituinte e a uma das emendas populares apresentada sobre o tema, com 3 milhões de assinaturas. Fundo SNI, junho de 1987.

 Buttó, M. (2009). Mecanismos deliberativos na Assembléia Nacional Constituinte: a polarização simbólica da reforma agrária (Doctoral dissertation, Universidade de São Paulo).

Maia, G. L., & de Oliveira, L. F. (2017). Três décadas depois: a Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e o debate (inconcluso) da reforma agrária no Brasil. Revista Brasileira de Direito, 13(2), 41-61.

 Ribas, L. O. (2011). UDR E TFP: A Força bruta que enterrou a reforma agrária na constituinte de 1987. Em Debate, (5), 1-15.

 

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