.

FCBIA

Pelo artigo 16 da lei 8029 de 1990 (primeiro ano do primeiro governo eleito diretamente em quase 30 anos) a “Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, instituída pela Lei n° 4.513, de 1° de dezembro de 1964, passa a denominar-se Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, [com o]  objetivo de formular, normatizar e coordenar a política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem assim prestar assistência técnica a órgãos e entidades que executem essa política.”

Se atualmente as instituições buscam orientar suas políticas e ações voltadas para menores de idade em situação de vulnerabilidade social (seja por pobreza ou situação familiar) por diretrizes preventivas e que buscam a sua recuperação (ao menos no papel), nem sempre foi assim, e quando o século XX começou, crianças de 12 anos eram corriqueiramente encarceradas com adultos de extensa folha criminal. O texto Longe dos olhos acompanha as transformações ao longo do século passado nas instituições e nas políticas públicas relativas a crianças e adolescentes de uma forma geral, especificamente àqueles considerados com pouca assistência e acompanhamento familiar. Ações de controle social _ de proteção ao “menor abandonado” ou repressão ao “menor delinquente” _ de crianças e adolescentes variaram no tempo assim como no espaço, e discussões na Organização das Nações Unidas levaram a criação do Ano Internacional dos Direitos da Criança pela Unicef, em 1979, e dez anos depois, da proclamação da Convenção dos Direitos das Crianças, da qual o Brasil é signatário.

Em 1990 surge Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA: Lei nº 8.069/90) e a supracitada FCBIA. O artigo 227 da Constituição de 1988 já havia reconhecido os direitos das crianças e dos adolescentes (“menores”), enfatizando a necessidade de proteção a esta parcela da população e de prevenção quanto a quaisquer situações que resultem em perigo ou ameaça, para eles ou representada por eles. O ECA estabelece também a forma com que a o sistema judiciário irá lidar com crianças e adolescentes infratores.

ECA

Trinta anos depois, não é difícil perceber o quanto o Estado, as instituições e a sociedade brasileira falharam em implementar o ECA em sua integralidade. A despeito da instalação das  Varas da Infância e Juventude (instância na qual são julgados indivíduos menos de 18 anos que tenham cometido delitos), da criação dos Conselhos Tutelares, também em 1990 (com eleições diretas para os membros), a violência contra crianças e o abandono das mesmas a própria sorte nas grandes cidades brasileiras são aspectos que saltam aos olhos. Segundo a Unicef, entre os países que não encontram-se em estado de guerra, o Brasil ocupa a quinta posição de assassinatos de crianças e adolescentes, atrás apenas de Venezuela, Colômbia, El Salvador e Honduras. Em 2018, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tinha 189 mil adolescentes cumprindo medidas socio-educativas, com alto índice de reincidência, inclusive após a maioridade legal. Em 2013, 10520 crianças e adolescentes entre 0 e 19 anos foram assassinados, sendo que 98% destes assassinatos foram realizados por adultos, segundo o Relatório Violência Letal Contra as Crianças e Adolescentes do Brasil. O Brasil também ocupa o terceiro lugar em assassinatos de crianças e adolescentes segundo este mesmo relatório, que analisou 85 países e foi citado inclusive pelo falecido Ministério de Direitos Humanos.

Conselho Tutelar

Os programas sociais e os órgãos responsáveis pela implementação das políticas públicas voltadas para esta parcela da população sempre sofreram com cortes violentos de orçamento e também com falta de autonomia, e as premissas previstas no ECA jamais foram cumpridas, especialmente em municípios menores. A maioria das cidades brasileiras não consegue concretizar os vários programas previstos no Estatuto (por exemplo, programas de enfrentamento ao abuso e exploração; erradicação do trabalho infantil; atendimento às vítimas de maus-tratos). Infelizmente, encontrarmos uma realidade triste, atrasada e injusta apesar de uma legislação primorosa e avançada não é fato inédito no Brasil, e não se limita às questões relacionadas a proteção da criança e adolescente.

A Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, (FCBIA) foi extinta por decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso em seu primeiro mês no cargo. Programas e conselhos ligados às políticas voltadas para criança e adolescente foram então criados no Ministério da Justiça. O fundo sob guarda do Arquivo Nacional, em tratamento técnico,  contém documentação produzida pelos vários órgãos que o precederam, daí sua data limite ter sido estabelecida entre 1898 e 1995. De acordo com o SIAN, contém “prontuários contendo a vida social de ex-alunos/internos que passaram pelas instituições de assistência à criança e ao adolescente que integraram o SAM, a FUNABEM e a CBIA, bem como aquelas que as antecederam. Prontuários médicos, processos e documentos avulsos referentes ao Hospital Central. Convênios de cooperação técnica e financeira, contratos, documentação administrativa, contábil-financeira e de pessoal, plantas de diversas instituições, fotografias e diapositivos de alunos/internos e atividades desenvolvidas nas diversas instituições. Documentos audiovisuais incluem documentários, filmes de ficção, programas de televisão, noticiários de TV, filmes de treinamento e institucionais sobre os temas infância e adolescência, drogas, prostituição, pobreza, doenças transmissíveis e outros assuntos de interesse da entidade.”

As imagens foram retiradas do fundo Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência sob guarda do Arquivo Nacional

Carvalho, Q. C. M., Cardoso, M. V. L. M. L., Silva, M. J. D., Braga, V. A. B., & Galvão, M. T. G. (2008). Violência contra criança e adolescente: reflexão sobre políticas públicas.

Digiácomo, M. J., & de Amorim Digiácomo, I. (2010). Estatuto da criança e do adolescente anotado e interpretado. CEP, 80230, 110.

da Fonseca, A. C. L. (2011). Direitos da Criança e do Adolescente. Atlas.

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença  Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.