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A abertura dos acervos de órgãos centrais responsáveis pela repressão política durante a ditadura militar brasileira (1964-1985) foi fruto de uma ruptura recente nos obstáculos legais e políticos de acesso público à memória e a história nacional. Mesmo após a chamada transição democrática, o sigilo e controle desses documentos foi mantido pelo Estado brasileiro e instituído enquanto norma, favorecendo a uma política oficial de esquecimento (GRECO, 2009).  

Apenas com a Lei de Acesso à Informação (lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), foi possível a regulamentação do acesso aos chamados “arquivos sensíveis”, representando um grande progresso na produção do conhecimento sobre as violações cometidas contra os direitos humanos no período. A lei garantiu a todo cidadão o direito à transparência e a publicidade da informação resguardados pela Constituição Cidadã de 1988. 

No entanto, mesmo antes da aprovação da LAI, em fins de 2005, o poder executivo federal determinou a transferência de custódia definitiva de parte desses acervos para o Arquivo Nacional. Documentos produzidos pelos órgãos de informação e segurança do governo militar, como o Serviço Nacional de Informação (SNI), Conselho de Segurança Nacional (CSN), Comissão Geral de Investigações (CGI) e a Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar (CGIPM) foram recolhidos ao AN.  

A documentação produzida pela Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar é referente às atribuições do órgão, criado em fevereiro de 1969, e que tinha por finalidade coordenar as atividades de combate à subversão em todas as suas fases: desde realizar diligências policiais, abrir inquéritos policial-militar e inquérito policial, até a conclusão da ação e seu acompanhamento na justiça. A Comissão, composta por representantes das três forças armadas – responsáveis por julgar os crimes contra a Segurança Nacional – estava vinculada diretamente à presidência da República, para onde os relatórios dos processos concluídos deveriam ser enviados e caberia ao presidente então, aplicar aos indiciados as punições previstas no AI-5. 

Segundo o decreto-lei nº 459, que instituía a Comissão, essa teria “a incumbência de promover investigação sobre atos subversivos ou contrarrevolucionários e apurar atos e as devidas responsabilidades de todos aqueles que, no País, tenham desenvolvido ou ainda estejam desenvolvendo atividades (...) contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social.” Para tanto, poderia solicitar informações, material, serviços e pessoal a quaisquer órgãos da União, estados e municípios.  

Sob o código AAJ, o fundo Comissão Geral de Inquérito Policial-Militar guarda as correspondências desse órgão com outros órgãos de informação e contrainformação, como o Serviço Nacional de Informações (SNI), Centro de Informações do Exército (CIE), Centro de Informações da Marinha (CENIMAR), Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (CISA), Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) e Policia Federal, além de relatórios de inquéritos policial-militar, relatórios de atividades, denúncias e sentenças condenatórias. Durante os quase 10 meses em que esteve em funcionamento, a Comissão apresentou, em seu relatório final, os seguintes números de atividades investigativas promovidas:

Foram realizadas 320  aplicações do ato institucional n.5 e 24 aplicações do ato institucional n.10, 23 investigações, 52 representações ao Ministério da Educação e Cultura, quatro estudos de situação e uma instrução, além de terem sido instaurados nove inquéritos policiais e 21 inquéritos policiais-militares e propostos cinco anteprojetos de lei, além de todas os contatos e cooperações com outros órgãos e autoridades. Quando da extinção da Comissão Geral IPM, em fevereiro de 1970, seu acervo foi transferido ao Conselho de Segurança Nacional e, em 2005, recolhido ao Arquivo Nacional. As imagens reproduzidas pertencem à relatórios do CGIPM, que dão conta da produção do órgão e das "atividades terroristas" no Brasil durante a década de 1960. 



O fundo está completamente organizado e digitalizado, disponível para consulta tanto no Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN), quanto na base de dados do projeto Memórias Reveladas. No ano de 2011, o acervo da Comissão Geral IPM e de mais 16 outros fundos, “essenciais à construção da história dos regimes de exceção na América Latina na segunda metade do século XX, e para a proteção dos direitos humanos”, de acordo com a ONU, foram nominado Memória do Mundo (internacional).  

 Sugestões de leitura:

GRECO, Heloisa Amélia. Anistia anamnese vs. Anistia amnésia: a dimensão trágica da luta pela anistia. In: TELES, Janaina; TELES, Edson; SANTOS, Cecilia M. (orgs). Desarquivando a ditadura. Memória e justiça no Brasil. São Paulo: Hucitec, 2009.

STAMPA, Inez Terezinha; NETTO, Rodrigo Sá. Arquivos da Repressão e da Resistência: Comunicações do I Seminário Internacional Documentar a Ditadura. Rio de Janeiro, Arquivo Nacional – Centro de Referência Memórias Reveladas, 2013.

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