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Em 1822, o Brasil passou a existir como um Estado autônomo, independente da sua metrópole europeia, Portugal. A partir do rompimento, o novo Estado viu-se diante de escolhas a serem feitas em termos de organização, forma e natureza. A forma monárquica impôs-se a partir da permanência e atuação do príncipe português, tornado d. Pedro I e imperador do Brasil até sua saída em 1831, e em função dos interesses de vários setores da elite da antiga colônia. Centralizador e autoritário, nosso primeiro monarca teve seu curto governo marcado pelo desafio da manutenção da unidade nacional, ainda por ser conquistada. Imposta em 1824, nossa primeira constituição consagrou o Estado unitário, embora ao longo das décadas a partir da partida de d. Pedro II alguns movimentos e dispositivos legais permitissem ampla margem de movimento às Províncias.

Duzentos anos depois, o Estado brasileiro adota a forma federal de organização, ou seja, é uma federação que reúne Estados, e não uma unidade dividida em províncias. Em tese cada Estado possui determinado nível de autonomia, embora a soberania seja exercida pela União. Historicamente, o federalismo pode decorrer da reunião de entidades políticas pré-existentes (caso das 13 colônias que formaram os Estados Unidos da América) ou da cisão de um estado unitário em diversas unidades, a quem é concedida a autonomia parcial (caso do Brasil). No Brasil, a Constituição de 1988, atualmente em vigor, estabelece a autonomia dos Estados que compõem a Federação em qualquer assunto não regulamentado pela própria Constituição Federal o que, no caso, não permite um espaço de manobra tão amplo quanto em outras federações (Alemanha, Estados Unidos) já que nossa Carta Maior possui 250 artigos e é uma das mais extensas do mundo.

A Federação ganhou existência em nosso país já em 1891, na primeira Constituição republicana, refletindo demandas das elites regionais que periodicamente emergiram durante o Segundo Reinado (1840-1889). Contudo, herdeiro de uma tradição centralista e autoritária, o Brasil sempre enfrentou dificuldade em implantar um federalismo de força, fato e direito. Ao longo de todo o século XX, seis Constituições republicanas e duas ditaduras escancaradas (Vargas entre 1937-1945, e a ditadura militar entre 1964 e 1985) o federalismo brasileiro passou por movimentos pendulares que ora deixavam o país sob uma administração centralista, a despeito do nome (momentos de autoritarismo político), ora a autonomia dos Estados era exercida, mesmo dentro dos estreitos limites sempre impostos pela legislação.

O documento exibido nesta matéria é um trecho da Constituição de 1988 que, como todas as Constituições e emendas constitucionais, encontra-se sob guarda do Arquivo Nacional. BR_RJANRIO_DK_C88_CST_0001_d0001de0001.

Leitura

DE ANDRADE, J. M., DOS SANTOS, K. K., & de Jesus, G. S. (2017). Formação do Federalismo Norte-Americano e do Federalismo Brasileiro. Interfaces Científicas-Direito5(2), 29-36.

Liziero, L., & Carvalho, F. (2018). Federalismo e centralização no Brasil: contrastes na construção da Federação Brasileira / Federalism and centralization in Brazil: contrasts in the construction of the Brazilian Federation. Revista de Direito da Cidade, 10(3), 1483-1503. doi:https://doi.org/10.12957/rdc.2018.32661

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