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A ditadura civil-militar que durou de 1964 até 1985 deixou um saldo de milhares de mortos e desaparecidos. De forma covarde e ilegal, agentes do Estado prenderam, torturaram e assassinaram opositores do regime estabelecido, em geral encenando mortes em combate (por vezes levando cadáveres das instalações onde morreram para as ruas onde supostamente “resistiram a prisão” e “atacaram a polícia”) ou simplesmente desaparecendo os corpos daqueles que foram executados enquanto sob tutela do Estado ou morreram sob tortura nos quartéis das polícias ou forças armadas, deixando as famílias impossibilitadas de ter um desfecho e enterrar seus mortos.

Muitas vezes o Estado sequer admitia o aprisionamento dos seus alvos. Ana Rosa Silva Kucinski e seu marido, Wilson Silva, enquadram-se neste caso. Professores universitários e militantes da Ação Libertadora Nacional (ALN), eles foram presos em plena luz do dia, no centro de São Paulo. Ao longo dos meses seguintes, os familiares percorreram uma infame via crucis em busca de informações que lhes eram sistematicamente negadas. O pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Aldo Lins e Silva caiu no vácuo, já que a prisão não fora oficializada. O que descobriu-se resultou de investigações levadas a cabo por amigos, advogados e familiares, e por declarações de agentes da ditadura que no período democrático admitiram seus crimes, sem medo de receberem a devida punição em resultado da Lei de Anistia de 1979: o casal foi preso na tarde de 22 de abril de 1974 pelo agente do DOI-CODI “Paulo da Silva” (codinome), foram levados na madrugada do mesmo dia para Petrópolis (a infame Casa da Morte) pelos policiais Ênio Pimentel da Silveira e Sérgio Paranhos Fleury, onde foram torturados, assassinados e tiveram seus corpos incinerados. Detalhes do calvário pelo qual o casal passou vieram a tona em depoimentos à Comissão Nacional da Verdade instalada em 2011.

Em fins de 1974 o pai de Ana Rosa, Bernardo Kucinski denuncia o governo brasileiro junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, dando início a uma série de correspondências trocadas entre diversas instâncias do poder federal e militar, sem efeito para a elucidação do caso.

A Lei de Anistia brasileira, de 1979, sempre foi alvo de críticas ferozes  pois anistiou agentes do estado que praticaram crimes contra a humanidade, imprescritíveis e imperdoáveis de acordo com diversos tratados internacionais assinados pelo Brasil. Em 2010, mesmo ano em que o Supremo Tribunal Federal declarou a validade desta espúria lei, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) declarou sua invalidade, obrigando o Brasil a apurar, processar e, se for o caso, punir todos esses delitos, em função da condenação do país no Caso Araguaia.

As decisões das cortes internacionais muitas vezes possuem efeito político e moral, e algumas vezes acarretam represálias econômicas aos países condenados. No entanto, as decisões da Corte IDH não são vinculantes, e o governo brasileiro encontra-se subordinado às decisões do STF. Apesar disso, o respeito amealhado pelo Estado brasileiro frente às entidades multilaterais internacionais através da observância dos tratados e decisões de cortes internacionais confere legitimidade às aspirações de se tornar um player de importância maior, aspirações alimentadas pelos governos brasileiros durante décadas e até poucos anos atrás.

Qualquer pessoa pode apresentar denúncia nas cortes internacionais de direitos humanos, inclusive na OEA (Organização dos Estados Americanos): “Mediante a apresentação de uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as pessoas que sofreram violações de seus direitos humanos podem obter ajuda. A Comissão investiga a situação e pode elaborar recomendações ao Estado responsável para que se restabeleça o desfrute dos direitos, na medida do possível, para que fatos similares não voltem a ocorrer no futuro e para que os fatos ocorridos sejam investigados e reparados.”

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão autônomo da OEA (Organização dos Estados Americanos) criado em 1959, tem por função promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Visitando países membros, preparando relatórios sobre temas relacionados aos direitos humanos nos estados-membros, analisando petições individuais, a Comissão analisa as diferentes situações com o objetivo de determinar a responsabilidade internacional dos Estados por violações dos direitos humanos e acionar a Corte IDH caso necessário.

Em julho de 2020 um conjunto de organizações da sociedade civil denunciou o governo federal à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violação sistemática do direito de acesso à informação nas ações de enfrentamento à epidemia de Covid-19 no país, o que vem causando, segundo a denúncia, um elevado número de mortes desnecessárias especialmente entre grupos já vulneráveis diante da omissão do Estado (indígenas e quilombolas, por exemplo).

Documento:  BR DFANBSB VAX.0.0.1 _ Ofício da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, solicitando informações ao governo brasileiro sobre Ana Rosa Kucinski e Wilson Silva, desaparecidos em São Paulo - SP em 22 de abril de 1974. CLIQUE NA IMAGEM NA MATÉRIA PARA ACESSAR O DOCUMENTO COMPLETO

Detalhes do caso Silva Kucinski: http://memoriasdaditadura.org.br/memorial/ana-rosa-kucinski-silva/

Leitura recomendada:

Gomes, L. F., & de Oliveira Mazzuoli, V. (2012). Crimes da Ditadura Militar e o “Caso Araguaia”: aplicação do direito internacional dos direitos humanos pelos juízes e tribunais brasileiros. Letras jurídicas: revista electrónica de derecho, (14), 8. https://www.corteidh.or.cr/tablas/r29982.pdf

HUMANOS, C. I. D. D. (2020). Pandemia e direitos humanos nas Américas.

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