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Burocracia

Durante os primeiros anos da República a administração pública apresentou poucas novidades em relação ao período imperial anterior, mantendo um regime descentralizado, com padrões de contratação e promoção inconsistentes, marcado pela importância das relações pessoais e pelo clientelismo. A burocracia, no sentido estrito, praticamente inexistia: constituído por um amontoado de instituições regionais e nacionais que não apresentavam padrões de impessoalidade, racionalidade e previsibilidade imprescindíveis ao funcionamento do Estado burocrático, o poder público no Brasil ainda se orientava por moldes de comportamento cristalizados ao longo de décadas em que os limites entre o público e o privado eram demasiadamente tênues. Embora desejos e intenções de modernização do país fossem verbalizados, as elites políticas e econômicas que dominaram o Estado entre 1889 e 1930 não lograram implementar nenhum projeto viável de modernização da máquina pública.

O Movimento de 1930 alterou as relações de força entre os grupos políticos e econômicos e deu início, de fato, à modernização do Estado. Intelectuais, acadêmicos e servidores públicos cuja formação havia se completado nos anos entre 1910 e 1930 começaram a propor novas formas de pensar a administração pública e de organizar o Estado, tentando trazer o modelo burocrático para a nossa realidade. O pensamento acadêmico passou a considerar a administração pública muito mais um campo de estudos e de atuação e menos como um campo específico do direito administrativo, limitado ao estabelecimento de regras e regulamentos. Pioneiro, Roberto Simonsen desde o início dos anos 1930 expressava a necessidade de formar e selecionar indivíduos dedicados a entender o Brasil e a empenhar-se em ações públicas em prol do desenvolvimento e a modernização do país. A especialização e profissionalização de atores envolvidos na administração pública surgia como necessidade premente para o sucesso do projeto modernizador, além da imprescindível padronização de procedimentos e regras da máquina pública estabelecidos em lei.

De acordo com Brasil et ali, “Mais fortemente a partir da década de 1930, o Brasil passa a empreender um contínuo processo de modernização das suas estruturas e do aparelho do Estado. Como resposta às transformações econômicas e sociais, esse esforço se desenvolveu de forma assistemática, através do surgimento de agências governamentais que pretendiam ser ilhas de excelência com efeitos multiplicadores nas demais, desenvolvidas pelo governo federal, ao mesmo tempo em que antigas estruturas ainda se faziam presentes. Inicia-se, assim, o modelo burocrático de administração. Baseada em princípios de impessoalidade, profissionalismo e formalidade, a burocracia weberiana busca a realização das suas atividades de forma eficiente, através de outros elementos como a equidade, a divisão hierárquica e a meritocracia.”

O processo de burocratização moderno, a despeito dos ganhos em transparência, isonomia, racionalização (e outros, apontados em estudos específicos sobre a burocracia do Estado moderno) também apresenta efeitos adversos, como o excessivo peso da máquina pública, consequência da hiperformalização dos processos e consequente lentidão dos mesmos, resultando, ao longo dos anos, em um ambiente inóspito e pouco amigável ao cidadão comum que acaba enfrentando o desconforto diante de uma estrutura inumana e generalista que além de tudo, acaba por se tornar ineficaz em várias instâncias.

No Brasil, a implantação do modelo de burocracia modernizante enfrentou desde seu início os empecilhos colocados pelas tradicionais relações de compadrio e pela resistência dos antigos funcionários, que não se percebiam agentes de mudança e modernização e tampouco desejavam empreender uma mudança substancial na sua forma de trabalho, e no papel que ele representava para o país.

 

O DASP

A Constituição imposta por Vargas em 1937 apresentava justificativas para a implantação de um modelo autoritário e centralizador, que apesar disso encampava vários aspectos de um processo de burocratização que caracterizou os estados liberais e democráticos da Europa. Segundo seu artigo 67, “Haverá junto à Presidência da República, organizado por decreto do presidente, um departamento administrativo com as seguintes atribuições: a) o estudo pormenorizado das repartições, departamentos e estabelecimentos públicos, com o fim de determinar, do ponto de vista da economia e eficiência, as modificações a serem feitas na organização dos serviços públicos, sua distribuição e agrupamento, dotações orçamentárias, condições e processos de trabalho, relações de uns com os outros e com o público; b) organizar anualmente, de acordo com as instruções do presidente da República, a proposta orçamentária a ser enviada por este à Câmara dos Deputados; c) fiscalizar, por delegação do presidente da República e na conformidade das suas instruções, a execução orçamentária.”

Em julho de 1938 o decreto-lei 579 cria o DASP: Departamento de Administração do Setor Público, incluindo em suas atribuições todas aquelas citadas pela Constituição e acrescentando as seguintes: “d) selecionar os candidatos aos cargos públicos federais, excetuados os das secretarias da Câmara dos Deputados e do Conselho Federal [órgão este que não chegou a ser organizado] e os do magistério e da magistratura; e) promover a readaptação e aperfeiçoamento dos funcionários civis da União; f) estudar e fixar os padrões e especificações do material para uso nos serviços públicos; g) auxiliar o presidente da República no exame dos projetos de lei submetidos à sanção; h) inspecionar os serviços públicos; i) apresentar anualmente ao presidente relatório pormenorizado dos trabalhos realizados e em andamento.”

Até o final do governo Vargas em 1945 o DASP passou por várias reformas, sempre com o intuito de fortalecer o órgão. Com o retorno à normalidade democrática o DASP foi esvaziado e no fim daquele mesmo ano, sua estrutura organizacional foi simplificada e ele deixa de ser um órgão normativo e fiscalizador para se tornar um órgão exclusivamente assessor a não ser no tocante à seleção e aperfeiçoamento de pessoal. Várias das suas atribuições são absorvidas por outras instâncias na máquina estatal.

Segundo Wahlich, a despeito das inconsistências e disfunções a atuação do DASP deixou vários resultados positivos, especialmente em sua fase inicial “a melhoria qualitativa de um razoável contingente de servidores públicos, que ingressaram na administração pública sob o sistema do mérito e se beneficiaram de variadas oportunidades de treinamento e aperfeiçoamento, inclusive no estrangeiro; a sistematização dos direitos e vantagens dos servidores públicos, bem como de seus deveres e da ação disciplinar, através do primeiro Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1939) e sua regulamentação; a institucionalização da elaboração e execução orçamentária, funções até então exercidas aleatória e assistematicamente; a preocupação com a estrutura organizacional e os métodos de trabalho das repartições públicas, que, em inúmeros casos, foram racionalizados e/ou simplificados; a introdução no serviço público de processos de simplificação e padronização do material, assim como de racionalidade nos processos de aquisição de material e de abastecimento das repartições; o despertar do interesse pelo estudo da ciência da administração, até então considerada mero apêndice do incipiente direito administrativo, e a preocupação com o papel do Estado na promoção e regulamentação do desenvolvimento econômico e social.”

Em março de 1985 José Sarney, primeiro presidente civil em 21 anos determina a vinculação do DASP ao Ministério Extraordinário para Assuntos de Administração, deixando de ser o órgão de assessoramento imediato do Presidente da República. Com o decreto nº 93.211, de 3 de setembro de 1986, o órgão é extinto e substituído pela Secretaria da Administração Pública da Presidência da República - SEDAP.

Alberto Guerreiro Ramos, alvo do processo de cassação aqui apresentado, foi um sociólogo e político atuante no segundo governo de Getúlio Vargas, deputado federal pelo Rio de Janeiro entre 1963 e 1964, intelectual negro considerado um dos maiores cientistas sociais brasileiros do século XX.

Também apresentamos aqui documentação do DASP relativa a servidores públicos que haviam sido cassados e exonerados pela ditadura militar e que poderiam (ou não) beneficiar-se da lei de anistia de 1979.

O fundo Departamento Administrativo do Serviço Público encontra-se no Rio de Janeiro (BR RJANRIO 2C, não organizado), que detém a maior parte do acervo, e Brasília (BR DFANBSB 2C, 6 itens digitalizados), cuja documentação refere-se a reintegração de funcionários públicos afastados por razões políticas.             

Segundo o SIAN, o conjunto  reúne  documentos  produzidos  e  acumulados  pelo  Conselho  Federal  do  Serviço  Público  Civil  (CFSPC)  e  pelo  Departamento  Administrativo  do  Serviço  Público  (DASP).  Há  documentos  produzidos  anteriormente  à  existência  desses  dois  órgãos,  todos  relacionados  ao  funcionalismo  público,  como  por  exemplo,  os  da  Comissão  Mista  de  Reforma  Econômico-Financeira,  que  devem  ter  sido  herdados  pelo  CFSPC  e/ou  pelo  DASP. Constitui-se de relatórios, regimentos, regulamentos, resoluções, atas de reuniões, processos, circulares, portarias, normas, pareceres, exposições de motivos, projetos, inventários, registros de contratos, acordos e obrigações, justificações e propostas orçamentárias sobre aquisição e distribuição do material permanente e de consumo da União, obras de construção, adaptação, conservação e ampliação de edifícios públicos, criação, reorganização, instalação, fusão e extinção de órgãos da Administração Pública, inquéritos administrativos, seleção e movimentação de pessoal, estruturação de cargos e carreiras, cursos de aperfeiçoamento para o servidor público, remuneração, normas disciplinares, etc. Relatórios institucionais, periódicos e trabalhos sobre o serviço público.

 

Documentos

BR_DFANRIO_2C_0_0_301 e  BR_DFANRIO_2C_0_0_301.1: Justificativas de servidores públicos por não terem comparecido a convocação cívica para comparecimento a ato público em apoio à declaração de guerra aos países do Eixo (Alemanha e aliados). O ato foi realizado em 3 de setembro no estádio do Fluminense (Laranjeiras, Rio de Janeiro), de onde a multidão partiu em passeata para o Palácio do Catete, onde o então presidente Getúlio Vargas realizou discurso.

BR_DFANRIO_2C_0_0_370: O pacote 370 possui documentação relativa a licitações, realização de obras públicas, contratação de pessoal. Esta página integra um conjunto sobre a construção de uma Escola Industrial em Santa Cataria, no final da década de 1940.

BR DFANBSB 2C.0.0.1

Parecer da Coordenadoria de Assuntos Legislativos do DASP a respeito do projeto de lei n. 2.514/83, de autoria do Deputado Doreto Campanari, que dispõe sobre a concessão de anistia, relativamente a penas de advertência, repreensão e suspensão, aos servidores públicos.

 

BR DFANBSB 2C.0.0.5.  

Parecer da Consultoria Jurídica do DASP a respeito do Deputado Federal e Técnico de Administração Alberto Guerreiro Ramos, que teve os diretos políticos suspensos em 13 de abril de 1964.

 

 

Leitura recomendada

Brasil, F. G., Cepêda, V. A., & Medeiros, T. B. (2014). O DASP e a formação de um pensamento político-administrativo na década de 1930 no Brasil. Temas de Administração Pública, 9(1), 60-90.

Wahrlich, Beatriz. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO (DASP) – Verbete: CPDOC/ Fundação Getúlio Vargas: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVICO PUBLICO (DASP) | CPDOC - Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (fgv.br). Acessado em 16 de maio de 2022.

 

 

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