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Januária Teive de Oliveira

Historiadora e pesquisadora do Arquivo Nacional

 

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (...)

Artigo 5o da Constituição  da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988

 

Tais linhas podem – ou deveriam – parecer óbvias nos dias atuais, mas foi no ano de 1988, há apenas 32 anos, que as mulheres conquistaram a igualdade jurídica perante a lei, assegurada como cláusula pétrea da Constituição Cidadã. A igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres constitui o marco referencial a partir do qual outros dispositivos constitucionais foram transversalizados pela questão do gênero; além de possibilitar a elaboração de estratégias políticas de enfrentamento e superação das desigualdades entre os sexos.

No entanto, nada disso seria possível sem a intensa participação das mulheres na Assembléia Constituinte de 1987/88. Para a elaboração de uma nova Carta Magna, indispensável ao processo de redemocratização do país, foram eleitos 559 parlamentares – desses, apenas 26 deputadas, menos de 5% do total. Apesar da grande desproporção, o total de mulheres eleitas para o Congresso e para Constituinte tornou-se fato inédito na história política do país. Até aquele momento, o número máximo de congressistas foi de oito deputadas federais em 1982. E quando tratamos da participação feminina na elaboração das cartas máximas do país, esse número é ainda menor, apenas a Assembléia Constituinte de 1934 contou com a atuação de mulheres: Carlota Pereira de Queiroz, eleita representante do estado de São Paulo, e Almerinda Farias da Gama, deputada “classista”, indicada pelo Sindicato dos Datilógrafos e Taquígrafos e pela Federação do Trabalho do Distrito Federal1.

O que ocorreu em 1988 foi uma vitória do movimento feminista que se reorganizou nos anos de 1970, sobretudo a partir da decretação pela ONU da Década Internacional da Mulher (1975-1985). O Movimento Feminino pela Anistia2 e o retorno das primeiras exiladas pelo regime militar ao país também fortaleceu a mobilização das mulheres. Crescia o número de jornais femininos, utilizados sobretudo, no processo de organização da luta pela redemocratização do país e pela ampliação da cidadania, abraçando a igualdade real de direitos entre homens e mulheres. Ao longo da década, o movimento cresceu e diversificou-se, aumentando o número de mulheres nas cadeiras dos partidos políticos, sindicatos e associações sociais. Segundo a advogada Salete Maria da Silva (2014), doutora em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismos (UFBA), “desde então, os encontros políticos e a criação ou modificação de leis têm sido focos do movimento feminista, com objetivos à ampliação e segurança de direitos”, definindo uma pauta de atuação conjunta ao Estado3.

Exemplo disso foi a criação, em 1985, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, com a finalidade de “promover em âmbito nacional, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país” (lei no 7.353, de 29 de agosto de 1985). Com a criação do CNDM, o movimento feminista pôde contar com recursos humanos, materiais e financeiros do Estado, o que possibilitou ampliar a divulgação de propostas, a implementação e o acompanhamento de programas, bem como um estreitamento do diálogo com o poder público (LEMOS, 2008). 

Durante as eleições de 1986, por meio da campanha Mulher e Constituinte, o CNDM atuou com o objetivo de ampliar o número de deputadas eleitas ao Congresso, pois era claro para o movimento a importância da presença da mulher para a inclusão das demandas femininas no texto constitucional. Foram lançadas 166 candidaturas e 26 mulheres eleitas deputadas,  número muito superior aos anos anteriores, como já mencionado, um marco da participação da mulher na política brasileira. E sua atuação não parou com a eleição da bancada feminina - como logo ficaria conhecido o grupo composto pelas deputadas eleitas. Com o slogan principal Constituinte pra valer tem que ter palavra de mulher, o Conselho percorreu todo país e ouviu mulheres brasileiras, aproximando os mais diferentes movimentos sociais femininos do poder público. 

O resultado - sistematizado no Encontro Nacional Mulher e Constituinte, que contou com a atuação de duas mil participantes, entre elas advogadas e conselheiras do CNDM - foi a elaboração da Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes. A carta foi entregue ao deputado Ulysses Guimarães, presidente da ANC, no dia 26 de março de 1987, num ato solene em que estiveram presentes 800 mulheres, entre elas, a ex-deputada octogenária Carmem Portinho.

Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em novembro de 1985, lançou a Campanha MULHER E CONSTITUINTE. Desde então, o CNDM percorreu o país, ouviu as mulheres brasileiras e ampliou os canais de comunicação entre o movimento social e os mecanismos de decisão política, buscando fontes de inspiração para a nova legalidade que se quer agora. Nessa campanha, uma certeza consolidou-se: CONSTITUINTE PRÁ VALER TEM QUE TER PALAVRA DE MULHER.  Para nós, mulheres, o exercício pleno da cidadania significa, sim, o direito à representação, à voz, e à vez na vida pública, mas implica ao mesmo tempo, a dignidade na vida cotidiana, que a lei pode inspirar e deve assegurar; o direito à educação, à saúde, à vivência familiar sem traumas. (...) Confiamos que os constituintes brasileiros, mulheres e homens, sobre os quais pesa a grande responsabilidade de refletir as aspirações de um povo sofrido e ansioso por melhores condições de vida, incorporem as propostas desta histórica campanha do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. (veja o texto na íntegra)

A partir de então, as mulheres se fizeram presentes durante todo o processo de elaboração da Constituição, nos corredores e gabinetes do Congresso, num trabalho intenso para que suas demandas fossem atendidas. Não só na Assembléia Nacional, mas em todo país houve um amplo engajamento das mulheres. Diversas atividades, manifestações, encontros, seminários e palestras foram organizados, com o incentivo ou não do CNDM, em prol da garantia dos direitos das mulheres na carta máxima do país. “Para muitas feministas, esta carta sistematizou reivindicações históricas das mulheres que terminaram por serem convertidas em direitos constitucionais, numa vitória que, segundo as mesmas, contemplou algo em torno de 80% de suas demandas.” (SILVA, 2012) 

O Arquivo Nacional guarda em seu acervo documentos produzidos e/ou acumulados pelo Conselho de 1974 até o ano de 2006, sob o fundo código EZ. São cerca de 27 metros de documentos textuais - entre projetos, relatórios, atas de reuniões, folders, cartazes, correspondências, matérias de jornal, etc - e mais de 2 mil fotografias, além de imagens em movimento4. Esses documentos ajudam a contar um pouco sobre a participação feminina na Constituinte de 1987/88, bem como sobre a luta das mulheres pela conquista dos seus direitos nas últimas décadas. Guarda também o acervo privado de feministas que fizeram parte do CNDM e tiveram participação ativa no processo constituinte. É o caso do fundo da advogada Comba Marques Porto (TJ), coordenadora nacional da Campanha da Mulher pela Constituinte, da  economista Hildete Pereira de Melo (HP), conselheira do CNDM, e da socióloga, ativista feminista, Moema Toscano (HV).

A articulação e a ação política das mulheres na Assembléia Constituinte ficou conhecida como Lobby do batom, num movimento que combinou aspectos da democracia representativa - bancada feminina - e a democracia participativa - ao promover atuação concreta e direta de mulheres ligadas aos movimentos feministas e de mulheres no Parlamento Nacional. O termo, usado para caracterizar esse grupo de pressão em defesa dos direitos da mulher, foi divulgado pela imprensa à época. Num artigo publicado pelo Correio Braziliense em 28 de outubro de 2007, Rita Camata, deputada constituinte de 87, afirmou: “Tentavam [a imprensa] desqualificar o nosso trabalho. Chamavam de bancada do batom, lobby das meninas, entre outros termos pejorativos.” Lídice da Mata, também deputada eleita, reiterou: “fomos ridicularizadas (...). Os jornais tentaram nos transformar em bibelôs do Congresso Nacional. Elegiam uma musa, perguntavam as marcas das nossas roupas e dos nossos perfumes. Enquanto isso, os homens eram questionados sobre o futuro das relações trabalhistas.”

Apesar de o termo ter sido cunhado, talvez, com o objetivo de menosprezar o trabalho das mulheres no Congresso, o movimento acabou por apropriar-se do título, usando-o a seu favor, transformando em algo que desse visibilidade política. A união desse grupo em torno da aprovação de suas demandas fez do lobby do batom um dos grupos mais bem articulados dentro da Assembléia Nacional, onde a desigualdade de gênero impôs uma presença constante das mulheres nas discussões constituintes e uma grande pressão sobre os congressistas pela incorporação das demandas contidas na Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes.

A conjunção de esforços de diferentes grupos de mulheres - parlamentares, feministas e militantes de movimentos sociais -, a despeito de todas as diferenças ideológicas ou partidárias, foi determinante para a conquista do direito à igualdade entre os sexos, assegurada no texto constitucional. De acordo com Marcius Santos (2008), “apesar de sua heterogeneidade, a bancada feminina teve sucesso na identificação de pontos de interesse em comum e apresentou uma série de emendas que unificaram a posição daquele grupo (...). Essa unidade (...) foi fundamental para a aprovação de várias das propostas apresentadas pelas mulheres, que certamente não obteriam o mesmo sucesso caso tivessem envidado esforços de forma isolada e descoordenada.” O Lobby do batom consolidou essa identidade coletiva relacionada ao gênero, assegurando a luta pelos direitos da mulher como uma luta de todas.

Ator político importante durante todo processo que envolveu a elaboração da Carta Magna, as mulheres puderam comemorar avanços significativos em seu texto. O artigo 5º , ao promover a igualdade entre homens e mulheres, serviu de referencial para outras conquistas femininas garantidas no texto constitucional: o artigo 7º, inciso XXX, por exemplo, proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil e, no inciso XXV do mesmo artigo, é previsto assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade, em creches e pré-escolas.

O artigo 183º confere o título de domínio e a concessão do uso da terra, tanto na área urbana quanto rural, ao homem e à mulher, não importando o estado civil - uma reivindicação do Movimento das Mulheres Rurais, sobretudo, pois, até então, as trabalhadoras do campo acabavam desprovidas de suas terras quando abandonadas por seus parceiros ou quando enviuvavam, seja como arrendatárias, trabalhadoras assalariadas ou nos assentamentos de reforma agrária. 

Já o artigo 226º  estabelece à família especial proteção do Estado, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Tal medida protetiva representou grande avanço na legislação brasileira no que diz respeito à violência doméstica,que recebe tutela constitucional pela primeira vez, tornando-se responsabilidade do Estado. Ainda no tocante à família, a Carta de 1988 acaba com o pátrio poder, ao dispor que, o planejamento familiar é de livre decisão do casal. O homem deixa de ser o “chefe de família”, as decisões seriam tomadas em conjunto e, em caso de discordância, transferida para o poder Judiciário. 

Quanto aos direitos do trabalhador doméstico que, por conta da divisão sexual do trabalho e do racismo estrutural, atinge sobretudo mulheres negras, a Constituição de 1988  assegura, entre outras conquistas: o direito à licença maternidade; previdência social; salário mínimo; repouso semanal e férias remuneradas.

A Carta garante ainda aposentadoria no regime geral de previdência social, estabelecendo 35 anos de contribuição ao homem e 30 de contribuição à mulher; idade mínima de 65 anos a eles e 60 anos a elas - em reconhecimento à sua dupla jornada de trabalho; aos trabalhadores rurais de ambos os sexos, reduz esse limite em cinco anos.  Além da licença maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário prevista no artigo 7o; amplia também a licença paternidade para 8 dias a partir do nascimento. Entre outros direitos. 

Algumas dessas conquistas são encaradas como discriminações positivas, ou um tratamento diferenciado dado às mulheres, visando assegurar a igualdade de gênero. Para Ana Cristina Teixeira Barreto, defensora pública do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da Defensoria Pública do estado do Ceará, “o tratamento igualitário entre homens e mulheres,(...) pressupõe que o sexo não possa ser utilizado como discriminação com o propósito de desnivelar substancialmente homens e mulheres, mas pode e deve ser utilizado com a finalidade de atenuar os desníveis social, político, econômico, cultural e jurídico existentes entre eles.”

É o que os juristas chamam de isonomia, ou seja, “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades” (NERY JUNIOR, 1999). Para melhor compreender o princípio da isonomia, cabe ressaltar que a igualdade precisar se dar em dois campos: a igualdade formal - aquela que garante tratamento idêntico a todos perante a lei - e a igualdade material - que defende a ideia de que os indivíduos são diferentes e que essas particularidades precisam ser consideradas na busca por uma real equidade. É função do Estado, portanto, promover o combate às desigualdades, determinando políticas que atentem para as especificidades de diferentes grupos sociais. A luta pela igualdade de gênero reconhece a diferença entre homens e mulheres e que essas particularidades devem ser levadas em consideração a fim de garantir que, independentemente do sexo, todas as pessoas tenham as mesmas oportunidades para se desenvolver.

Esses foram alguns avanços verificados na nova legislação no que diz respeito aos direitos da mulher. Um grande salto, do ponto de vista da participação feminina, se comparado às constituintes anteriores. Para estudiosos do tema, a Constituinte de 1987/88 é considerada um divisor de águas no que diz respeito à participação política feminina, tanto quantitativamente - em número de deputadas e mulheres atuantes -, quanto qualitativamente - se olharmos a relevância das proposições apresentadas na ANC. Daí para frente, o número de mulheres no Parlamento só aumentou5. Atualmente, representam 15% do Legislativo federal (77 deputadas e 12 senadoras). Mas, apesar desse crescimento, o Brasil ainda ocupa uma das últimas posições no ranking mundial de presença feminina no Parlamento, elaborado pelo IPU6: a 156ª posição na lista de 190 países.

Muito ainda precisa ser feito. Além de uma maior participação feminina nas cadeiras do parlamento, a luta das mulheres pela efetivação dos direitos conquistados em 1988 é fundamental. A elaboração de políticas públicas e programas governamentais direcionados ao enfrentamento das desigualdades entre os sexos se faz imperativo. Ainda temos muito a percorrer para a construção de uma sociedade mais igualitária. Basilar nessa luta também é conhecer a história dos movimentos das mulheres que contribuíram para as conquistas desses direitos. E o acervo do Arquivo Nacional pode contribuir muito para resgatar e evidenciar aspectos das lutas e resistências do movimento feminino ao longo da história.

SUGESTÕES DE LEITURA E BIBLIOGRAFIA

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NOTAS:

1. É importante destacar também o papel da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF) e sua presidente, Bertha Lutz nas discussões constituintes, contribuindo para a aprovação de questões relacionadas aos direitos da mulher. A constituição de 1934 garantiu o voto feminino, previsto no código eleitoral de 1932, além de algumas conquistas no âmbito das relações trabalhistas. Em 1946, Bertha assumiria a cadeira de Cândido Pessoa no parlamento, da qual era suplente. Para conhecer um pouco mais sobre a FBPF, o Arquivo Nacional tem sob sua guarda os documentos acumulados pela instituição, consulte no SIAN, o fundo de código Q0.

2. O Movimento Feminino pela Anistia foi um movimento político criado em fins de 1975, com o objetivo de conscientizar, persuadir e pressionar a sociedade e o governo, mostrando a necessidade de anistia para os exilados políticos pelo regime militar. Composto em grande parte por mulheres ex-presas ou mães e esposas de pessoas torturadas e/ou assassinadas pela ditadura, conseguiu a simpatia de grande parte da sociedade e de vários grupos políticos. Em 1978, lançou o jornal Maria Quitéria, publicação voltada exclusivamente para a Anistia e Direitos Humanos.

3. Em 1977, por exemplo, o movimento pode comemorar a aprovação pelo Congresso do fim da indissolubilidade do casamento e, logo em seguida, a Lei do Divórcio.

4. O fundo Conselho Nacional de Direitos da Mulher (EZ) está organizado e pode ser consultado no Arquivo Nacional de Brasília - documentos textuais e iconográficos. Já as imagens em movimento estão digitalizadas e disponíveis para consulta na sede do AN no Rio de Janeiro.

5. Muito por conta da  Lei nº 9.504/1997, que garante que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. 

6. A União Interparlamentar é uma organização internacional dos parlamentos dos Estados soberanos, cujo objetivo é mediar os contactos multilaterais dos parlamentares.

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LEGENDA DAS IMAGENS:

(1) Dos direitos e garantias individuais: artigo 5o da Constituição Federal. Em: Constituição da República. Brasília, 1988. Constituições e emendas constitucionais. BR RJANRIO DK.C88;

(2) Carlota Pereira de Queiroz, a única mulher eleita para a Assembleia Constituinte de 1934. Rio de Janeiro, 16 de julho de 1934. Correio da Manhã. BR RJANRIO PH.FOT.14972;

(3) Fotografia de Bertha Lutz após cerimônia de posse com familiares, feministas e outros nas escadarias da Câmara dos Deputados. Rio de Janeiro, 28 de julho de 1936. Federação Brasileira pelo Progresso Feminino. BR RJANRIO Q0.BLZ.DEU.CLE.FOT.1;

(4) Artigo “As feministas vão à guerra”. Em: Fatos e fotos. Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1980. Comba Marques Porto. BR RJANRIO TJ.31.12;

(5) Cartaz “Década Internacional da Mulher”. Rio de Janeiro, 8 de março de 1975-85. Hildete Pereira de Melo. BR RJANRIO HD.0.CAR.004;

(6) Entrevista com Terezinha Zerbini, líder do Movimento Feminino pela Anistia. Em: Jornal Nós Mulheres. São Paulo, s.d. Comba Marques Porto. BR RJANRIO TJ.30.06;

(7) Boletim “Maria Quitéria: boletim do Movimento Feminino pela Anistia”. Rio de Janeiro/ São Paulo, 01 de março de 1979. Anamaria Machado Guimarães. BR RJANRIO FT.0.0.26/2;

(8) Folheto de divulgação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. Brasília, 1985. Comba Marques Porto. BR RJANRIO TJ.26.8;

(9) Campanha “Mulher e Constituinte”: programa geral aprovado pelo CNDM em 1985. Brasília, 1985. Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. BR DFANBSB EZ;

(10) Cartaz “Constituinte sem mulher fica pela metade”. S.l./s.d. Hildete Pereira de Melo. BR RJANRIO HD.0.CAR.0011;

(11) Artigo “Mulheres debatem a Constituinte em todo Brasil”. Em: Informe Mulher: Informativo do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. Brasília, 1986. Comba Marques Porto. BR RJANRIO TJ.28.30.1

(12) Encontro Nacional Mulher e Constituinte. Brasília, 1986. Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. BR DFANBSB EZ;

(13) Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes. Brasília, 1987.  Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. BR DFANBSB EZ;

(14) Comissão Constituinte do CNDM: Nilce, Gilda Cabral, Iaris e Schuma Schumaher. Brasília, 1986. Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. BR DFANBSB EZ;

(15) Manifestação de mulheres. S.l./s.d. Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. BR DFANBSB EZ;

(16) Adesivo do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. Comba Marques Porto. BR RJANRIO TJ.18.3;

 (17) Matéria “Lobby do batom, pra dar o nosso tom”. Em: Informe Mulher. Brasília, julho de 1987. Comba Marques Porto. BR RJANRIO TJ.28.30.3;

(18) Tirinha de Maurício Ricardo. Em: folder do CNDM. Brasília, 1986. Comba Marques Porto. BR RJANRIO TJ.25.10;

(19) Cartaz “Pela criação de creche em local de trabalho e moradia”. S.l./s.d. Hildete Pereira de Melo. BR RJANRIO HD.0.CAR.0010;

(20) Cartaz “Encontro estadual das mulheres trabalhadoras rurais”. Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1985. Hildete Pereira de Melo. RJANRIO HD.0.CAR.0019.

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