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Felipe Santos Magalhães

Doutor em História - Professor do Departamento de História da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

O dia 03 de julho de 1892 foi de festa em Vila Isabel. O empreendimento imobiliário levado a cabo por João Baptista Viana Drummond e seus sócios que transformaram as terras da fazenda do macaco num bairro planejado, saído das pranchetas de engenheiros e arquitetos, assistiu à reinauguração do Jardim Zoológico. Neste dia, para celebrar o momento, um “grande banquete [foi] servido no magnífico restaurante” do parque para o qual foram convidados a “imprensa e várias pessoas da melhor sociedade carioca”, nas palavras do jornal O Tempo[1]. Mas este dia não foi marcado apenas pelo tilintar de copos e talheres no salão e pela música apresentada pela banda que lá se fez presente.

Outras novidades, devidamente autorizadas pela Intendência Municipal foram apresentadas ao público, inclusive àqueles que não puderam desfrutar do lauto jantar por falta de convite. Com as licenças foi possível à companhia oferecer aos visitantes a possibilidade de realizar algumas apostas em jogos já conhecidos pelos moradores da cidade. No entanto, um divertimento em especial parece ter agradado muito ao público. A ideia era muito simples, nas palavras mordazes de Luiz Edmundo[2] beirava a ingenuidade.

A partir deste dia os bilhetes que davam acesso ao parque passaram a ser estampados com a figura de um animal. No total eram 25 imagens, todas de animais pertencentes à coleção do zoológico e expostos ao público. Ao fim do dia era aberta uma caixa com a imagem de um destes bichos, caso o visitante portasse o bilhete com a imagem exposta, ele seria o ganhador de 20 mil réis, vinte vezes o valor pago pelo ingresso. À título de curiosidade, o bicho vencedor deste domingo de inverno foi o Avestruz e fez a alegria de 23 sortudos.

A forma de se divertir com esta modalidade de jogo era muito prosaica e já conhecida desde os tempos da corte quando barracas com atrações variadas[3], buscando maior afluência de público as suas dependências, vinculavam o bilhete de acesso ao espaço a algum tipo de sorteio que poderia transformar o espectador num felizardo ganhador de uma galinha, um pato, um marreco ou um cabrito, entre outros prêmios possíveis. Podemos dizer que o jogo do bicho iniciou sua trajetória na capital federal como uma adaptação desta prática já conhecida.

Apresentado, portanto, à cidade do Rio de Janeiro como mais uma forma de atrair público ao Jardim Zoológico de Vila Isabel a prática do jogo do bicho – no seu início jogo dos bichos, acabou cumprindo uma trajetória que perdura até os dias atuais, mesmo que não desperte nos apostadores o mesmo interesse de outrora. Há, contudo, um processo histórico para o qual desejo chamar a atenção neste texto; as ações do Poder Púbico visando coibir a prática desta atividade.

É bem verdade que as ações dos agentes repressivos nunca foram muito claras e contínuas, em vários momentos tolerou-se o jogo e, em outros, houve perseguição como nas várias campanhas empreendidas pelas forças policiais da capital federal. Ou, por outro lado, em função da dificuldade de comunicação entre polícia e justiça a maior parte dos processos envolvendo pessoas acusadas de vender o jogo do bicho resultava em absolvição em virtude de problemas nos inquéritos policiais que invalidavam a investigação. Ou seja, apesar de toda a legislação e ação policial para o combate a esta prática, jamais houve uma política estatal de combate a esta loteria.

O jogo do bicho teve o seu momento inicial relacionado ao Jardim Zoológico de Vila Isabel inaugurado em 1884 e reinaugurado em 1892 quando ocorreu a sua primeira extração. Ao contrário da versão criada pelo cronista Luiz Edmundo[4] baseada nas charges de  Angelo Agostini que desdenhavam do Barão de Drummond e do jogo do bicho, nossa loteria não foi criada por conta de um corte de verbas oferecido pela Monarquia brasileira e que teria sido cassada por conta de uma suposta amizade entre o empresário e D. Pedro II, mas em função da tentativa de Drummond e seus sócios de reaverem os recursos alocados na construção do Parque e de transformar o empreendimento num investimento lucrativo.

Pela repercussão na imprensa diária, nota-se que a estreia do jogo dos bichos não só não passou despercebida como parece ter obtido mais repercussão que a própria inauguração do Zoológico. Jornal do Brasil, Jornal do Commercio, O Paiz, Diário do Commercio, Diário de Notícias, Gazeta de Notícias e O Tempo foram alguns dos jornais que deram informações sobre os acontecimentos do dia 03 de julho em Vila Isabel. Alguns, inclusive, informaram qual o animal que havia “vencido”. Tanto o empreendimento quanto seu diretor e as diversões recém-inauguradas foram saudados com entusiasmo pela imprensa, pelos políticos, pelos homens de ciência, pelas senhoras elegantes e por pessoas comuns.

O Jardim Zoológico transformou-se rapidamente num espaço bastante procurado para o lazer. Isto pode ser observado pelos prêmios pagos. Se no primeiro dia o avestruz deu direito a 460 mil-réis de prêmios, duas semanas depois o cachorro pagaria mais de dois contos de réis em prêmios. Os jornais também confirmavam grande número de visitantes, assim como as novas linhas de bonds criadas especialmente para maior comodidade do público.

Para incrementar os lucros, a direção do Jardim Zoológico decidiu vender bilhetes para o parque longe de Vila Isabel. Em O Tempo, poucos dias depois da inauguração dos jogos, foi publicado um anúncio pago pela Companhia Jardim Zoológico, no qual se informava que os tickets poderiam ser adquiridos no seu escritório situado na Rua do Ouvidor – a mais movimentada do centro da cidade. Se para comprar o bilhete que dava direito ao prêmio não era preciso ir aos arredores do jardim, pode-se supor que várias pessoas compravam os tais tickets e ficavam aguardando o bicho ser mostrado. Após a revelação os sortudos poderiam receber seus respectivos prêmios.

Contudo, todo o clima de festa em torno do Jardim e de suas diversões não demoraria a findar. Com os apostadores mais interessados nos bichos do que nos animais expostos, as autoridades policiais passaram a desconfiar daquele divertimento. O tratamento destinado pelo Poder Público municipal, Legislativo e Executivo, à Companhia do Jardim Zoológico passou a sofrer modificações tendo em vista a rapidez com que os pedidos da Cia. eram aprovados pela Câmara. Se até a vinculação de prêmios ao bilhete de entrada esse tratamento muito cordial, com o jogo dos bichos este quadro seria alterado.

O processo de transformação do parque dos animais de “estabelecimento útil e agradável” em “antro de jogatina” foi rapidamente levado a cabo pelas autoridades, que consideravam revoltante a afluência de pessoas ao estabelecimento com o objetivo de apostar. Angelo Agostini foi um dos que fez coro às ações que visavam coibir a prática do jogo do bicho com suas críticas veementes à loteria, ao Barão de Drummond e ao empreendimento. Inspirado pelo artista, o cronista Luiz Edmundo afirmava que em vez de comprar cinco bilhetes, as pessoas pediam ao bilheteiro do jardim “um porco, uma vaca, um macaco, um camelo e um cachorro.” Pode-se dizer que o cerco foi aos poucos se fechando.

Em 23 de julho, vinte dias após a reinauguração do zoológico, o jornal O Tempo estampou em sua 1ª página um ofício que seria de autoria do chefe de polícia endereçado ao 2º delegado, responsável pela repressão aos jogos. No texto lê-se que o jogo do bicho além de ser “prejudicial aos interesses dos incautos, é precisamente um verdadeiro jogo de azar, porque a perda e o ganho dependem exclusivamente do acaso e da sorte”[5]. Algumas linhas acima, o mesmo jornal informava que o camelo havia sido o bicho vencedor e que pagara 3:140$ (três contos e cento e quarenta mil réis), revelando que 157 bilhetes foram premiados[6].

Esta parece ser a primeira menção à necessidade imposta pelas autoridades municipais de se olhar mais de perto para o que estava acontecendo em função dos sorteios no zoológico e para a possibilidade desta prática ser considerada verdadeira loteria. Os artigos 369 e 370 do Código Penal de 1890 [7] foram acionados centenas de vezes para encarceram os acusados de venderem bilhetes para o jogo dos bichos.

Tendo, portanto, 1892 como marco inicial de sua existência, pode-se afirmar que apenas enquanto esteve liberado no zoológico foi oficialmente permitido pelo Poder Público. Este período foi muito curto, durou menos de 3 anos. Em 1895, em função de uma ofensiva contra os jogos na cidade do Rio de Janeiro a Prefeitura passou a perseguir um importante conjunto de espaços voltados para a prática de jogos, especialmente aqueles que envolviam apostas, tendo como seus alvos principais os frontões[8] e as casas de book makers. Uma das estratégias do Poder Público Municipal foi cobrar taxas de licença muito altas e proibir que funcionassem aos domingos tornando os respectivos negócios inviáveis ou, ao menos, muito pouco lucrativos e portanto, desinteressantes para os seus proprietários. Vale ressaltar que os clubes de turfe, por exemplo, foram poupados destas novas regras, aonde seus sócios poderiam continuar apostando livremente.

No caso do zoológico a ação foi feita com base no artigo 370 do Código Penal de 1890 que considerava como jogos de azar “aqueles em que o ganho e a perda dependem exclusivamente da sorte”. Como o jogo dos bichos consistia na possibilidade de ganho a partir da coincidência entre a figura impressa no bilhete comprado na entrada e a imagem apresentada ao fim da tarde perto do portão de saída, a interpretação desta prática como jogo de azar foi utilizada pelas autoridades na ânsia de proibir o jogo.

  Proibida no Jardim Zoológico, a possibilidade de se apostar nos bichos já havia ultrapassado os portões do parque de Drummond . A cidade do Rio de Janeiro conhecia loterias legais e ilegais, conhecia o jogo apostado, as rifas, os sorteios, os bilhetes que poderiam levar a prêmios. Foi neste ambiente que o jogo do bicho encontrou recepção e acolhimento. Visando coibir esta prática, já muito famosa na capital federal no final da década de 1890, o Poder Público construiu um aparato legislativo específico para buscar enquadrar nas penas da lei os apostadores e os trabalhadores do jogo do bicho e dar à força policial apoio legal.

Com o processo de proibição do sorteio dos animais no Jardim Zoológico concluído, os bichos do “jogo do barão” teriam que encontrar novos lugares para sobreviver. Neste sentido, a dispersão do jogo do bicho fora dos muros do Zôo encontrou terreno fértil no crescimento ocorrido na cidade do Rio de Janeiro entre 1890 e 1910. Estes 20 anos registraram um expressivo aumento da população, de circulação de dinheiro e da oferta de diversões, entre as quais estavam incluídas as loterias. Havia uma imensa quantidade de bilhetes sendo vendidos pela cidade, em lojas de bookmakers, bares, armazéns de secos e molhados, quiosques e por vendedores ambulantes. Havia a venda dos bilhetes legais – como os de algumas Irmandades ligadas à Igreja Católica e de alguns estados da federação – e dos ilegais, como os de outros países e de determinados estados. A Câmara ficava encarregada de definir quais loterias teriam licença para ser vendidas legalmente na cidade do Rio de Janeiro. Contudo, mesmo ilegais, vários bilhetes continuavam circulando.

Com a existência desse ativo mercado de loterias na capital federal no momento da criação do sorteio do barão no Jardim Zoológico, o início das vendas longe dos portões de entrada do parque logo permitiu que o jogo do bicho passasse a ser mais uma possibilidade de se tentar a sorte. Além disso, a participação dos vendedores ambulantes de loterias parece ter tido importância fundamental no sucesso do jogo entre os apostadores.

Com a ida para as ruas, o jogo do bicho acabou passando por algumas adaptações, já que o quadro do barão não existia mais. Assim, a primeira modificação foi a vinculação entre bichos e números – posteriormente viria a divisão em grupos e dezenas. Uma das formas de se determinar o bicho do dia era esperar pelo resultado do movimento da alfândega; a centena final indicaria o resultado.

Nas primeiras décadas de sua existência, o jogo do bicho tinha várias extrações simultâneas, e pode-se supor que alguns bicheiros faziam seus próprios sorteios, assim como alguns quiosques. A ideia de um sorteio único, válido para a maior parte das bancas de jogo do bicho no Rio de Janeiro surgiu na década de 1940, com o PARATODOS, que passou a ser adotado pela maior parte dos banqueiros. Provavelmente, a centralização do sorteio foi decorrência direta da concentração de capital em torno do jogo.

Neste sentido, a Lei nº 628 de 1899 diminuiu as multas para os incursos no artigo 367 e instituiu a pena de 1 a 3 meses de prisão para os acusados de praticar a referida loteria. Esta foi a primeira tentativa do legislador visando dar especifidade ao jogo do bicho. A Lei 628 ainda determinou o processo ex-officio para os incursos neste artigo, ou seja, a competência para absolver ou condenar os réus no Distrito Federal passava a ser do Chefe de Polícia e Delegados.

Apesar da existência de meios legais para a repressão ao jogo e do interesse dos republicanos no seu combate, nunca houve um planejamento e uma política contínua e regular do poder público com estes objetivos. Nas estatísticas isto fica claro quando se nota, por exemplo, que para o ano de 1911 foram feitas cerca de mil detenções por jogo, enquanto no ano anterior o número não chegou a cem casos e no ano seguinte ficou na casa dos cento e vinte[9]. Com relação à prática específica do jogo do bicho pode-se perceber pela imprensa, pelos memorialistas do bicho e juristas a existência de campanhas esporádicas levadas à cabo pela polícia.

Estas campanhas eram levadas à cabo pelos delegados auxiliares do Distrito Federal, geralmente os titulares da 2ª Delegacia Auxiliar. Entre as principais podem ser citadas a de 1907 comandada por Astolfo Rezende; a de 1916 por Armando Vidal; a de 1926 por Renato Bittencourt; em 1933 foram duas campanhas uma chefiada por Frota Aguiar e a outra por Jaime Praça; no ano seguinte Aguiar comandaria mais um momento de perseguição ao jogo do bicho[10].

Em  30 de dezembro de 1910, surgiu a Lei 2.321. Seu objetivo era ampliar a legislação em vigor, definir melhor alguns conceitos sobre jogos de azar, além de revogar o art. 367 do Código Penal de 1890 e a Lei 628. Segundo esta nova determinação seria considerado “loteria ou rifa qualquer operação, sob qualquer denominação, em que se faça depender da sorte, qualquer que seja o processo de sorteio, a obtenção de um prêmio em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis”[11]. Aqui já surgia uma discreta menção ao jogo do bicho: “entre os processos de sorteio a que se refere o Nº 1 do parágrafo antecedente estão compreendidos os símbolos, as figuras e as vistas cinematográficas”[12]. As penas foram reajustadas, 2 a 6 meses de prisão, multa de até 2 contos de réis e perda dos bens que versassem sobre a prática da loteria.

O ano de 1917 foi marcado pela Conferência Judiciária-Policial convocada pelo então chefe de polícia Aurelino Leal. Coube a Armando Vidal o papel de relator da 5ª tese da 2ª seção, cuja questão central era o jogo. O parecer foi favorável à ilegalidade do jogo e da sua manutenção como contravenção.

O jogo do bicho mereceu atenção destacada, cabendo-lhe dois itens específicos. Pelo relator fica claro que esta contravenção seria punida com base nos artigos 31 e 32 da lei 2321, citada anteriormente. Para Vidal, a abolição das loterias era uma necessidade moral e seria imposta lentamente.

Neste mesmo ano houve um importante momento de perseguição, quando a polícia realizou uma campanha efetiva de combate ao jogo. Sob o comando do Dr. Armando Vidal, foram fechadas nos quatro meses da “campanha do mata-bicho”, - setembro a dezembro -, 868 casas de apostas e presos mais de quatrocentos contraventores. Este foi um dos poucos momentos em que a repressão policial sobre o jogo do bicho surtiu efeito, haja vista a diminuição forçada da sua prática. Contudo, segundo Marcelo Pereira este movimento estaria intimamente ligado a interesses de alguns que queriam garantir o monopólio da extração de loterias para a Companhia de Loterias Nacionais. A outra grande campanha contra o bicho foi realizada em 1926 pelo Dr. Renato Bittencourt, sucessor de Mário Lamberti. Este fora acusado de permitir o jogo franco e ainda beneficiar-se dele[13].

No ano de 1921 surgiu o Decreto 14.808 dando permissão para a prática de alguns jogos. É importante observar que eram “jogos de salão”, a serem praticados em cassinos ou clubes devidamente licenciados. Entre os liberados estavam a roleta, o bacará e o campista, curiosamente alguns dos jogos mencionados por Luiz Edmundo como naturalmente praticados no Rio de Janeiro. No caso dos clubes só teriam livre acesso os sócios, portando documento próprio assinado por um dos diretores e visado pelo inspetor do jogo. Neste processo de repressão, a legislação abria brechas para a “jogatina”. No entanto, desejava reservar espaços destinados às “pessoas de melhor condição”; enquanto visava reprimir os jogos de apostas mais populares, destacadamente, o jogo do bicho.

Em 1932, com o Dec. Lei nº 21.143[14] surgiu pela primeira vez um artigo específico para o “bicho”. Com a publicação da Lei de Contravenções Penais em 3 de outubro de 1941, ampliou-se a redação: “Artigo 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração”[15]. A pena prevista para este crime era de prisão de quatro meses a um ano, além de multa. Três anos depois, através do Dec. Lei 6259[16] de 10 de fevereiro de 1944, o artigo 58 surgiu de outra forma:

 

Realizar o denominado “jogo do bicho” em que um dos participantes, considerado comprador ou ponto, entrega certa quantia com a indicação de combinações de algarismos ou nome de animais, a que correspondem os números, ao outro participante, considerado vendedor ou banqueiro, que se obriga mediante qualquer sorteio ao pagamento de prêmios em dinheiro.

 

Nos parágrafos seguintes a este artigo apareceram as penas para todos aqueles que  estivessem ligados à contravenção, inclusive os apostadores. Tanto as multas quanto as penas de prisão foram aumentadas em relação à Lei de 1941. A vadiagem também estava prevista como contravenção. Estariam incursos neste artigo aqueles que se entregassem habitualmente à ociosidade, sendo válidos para o trabalho, ou sustentar-se a partir de meios ilícitos. A pena seria de quinze dias a três meses. Se o acusado conseguisse um emprego considerado legal sua pena seria extinta.

Mesmo com todo este aparato legislativo visando reprimir a prática do jogo do bicho, percebe- se um certo descompasso entre os poderes públicos no sentido de levar à cabo uma política de perseguição aos bicheiros que resultasse eficaz.

Neste intervalo de cerca de quase de 50 anos, entre a proibição do bicho no Jardim Zoológico de Vila Isabel em 1895 e a publicação do decreto-lei 6259 em 1944, centenas de trabalhadores do jogo do bicho foram encarcerados. No Arquivo Nacional há um enorme acervo de processos envolvendo acusados de praticar o jogo do bicho e aonde é possível termos contatos com os sujeitos perseguidos pela legislação proibitiva [PCR_22650_0001].

Lá podemos encontrar os processos dos irmãos Labanca, famosos banqueiros durante as décadas de 1910 e 1920. Mas, também é possível termos contato com sujeitos menos famosos como Alberto Dias de Sousa, Agenor Alberto de Mendonça e Joaquim Bezerra de Andrade todos detidos como vendedores de poules para o jogo do bicho, mas absolvidos por posterior decisão judicial.

E, entre todos estes, foi lá quem encontrei meus avôs materno e paterno, Altair Rocha Santos e Mário Magalhães que foram processados e presos por venderem o jogo do bicho em épocas e lugares diferentes, a quem dedico este texto.

 Notas do autor:

[1] O Tempo. Edição de 06 de julho de 1892, p. 1.

[2] EDMUNDO, Luiz. O Rio de Janeiro do meu tempo. 2ª ed., Rio de Janeiro: Conquista, 1957. Vol. 4, cap. XXVIII. p. 866.

[3] Ver ABREU, Martha. O império do divino: festas religiosas e cultura popular no Rio de Janeiro, 1830 – 1900. Rio de Janeiro: Nova Fronteira; São Paulo: Fapesp, 1999. p. 228.

[4] EDMUNDO, Luiz. Op. Cit. Ver vol. 4, cap. XXVIII

[5] O Tempo. Edição de 23 de julho de 1892, p.1.

[6] Ibidem, ibidem.

[7] ARTIGO 369: Ter casa de tavolagem, onde habitualmente se reúnam pessoas, embora não paguem entrada para jogar jogos de azar, ou estabelecê­los em lugar freqüentado pelo público: PENAS – De prisão celular por um a três meses de perda para a fazenda pública de todos os aparelhos e instrumentos de jogo, dos utensílios, móveis e decoração da sala de jogo, e multa de 200$000 a 500$000.

Par. Único – Incorrerão na pena de multa de 50$000 a 100$000 os indivíduos que forem achados jogando.

ARTIGO 370: Consideram­se jogos de azar aqueles em que o ganho e a perda dependem exclusivamente da sorte.

Par. Único – Não se compreendem na proibição dos jogos de azar as apostas de corridas a pé ou a cavalo, ou outras semelhantes.

[8] Frontões eram espaços destinados à prática do jogo da pelota com advento de apostas.

[9] BRETAS, Marcos. Ordem na cidade: o exercício cotidiano da autoridade policial no Rio de Janeiro: 1907­1930; tradução de Alberto Lopes. Rio de Janeiro, Rocco, 1997.

[10] Ver MELLO e SOUZA, Júlio César (Malba Tahan). O jogo do bicho à luz da matemática. Curitiba: GRAFIPAR, 1976.

[11] Apud: VIDAL, Armando. O jogo, a administração e a justiça. Rio de Janeiro: Typographia dos annaes, 1917. pp 57­59.

[12] Idem, p.57.

[13] Ver Vida Policial, ano II, nº 55, p. 10.

[14] BRASIL. Dec. Lei 21143 de 10/03/1932, in: Diário Oficial da União, edição de 16/03/1932, pp 4762­ 4766.

[15] BRASIL. [Código Penal (1940)]. Código Penal e legislação complementar: inclusive Lei das Contravenções Penais. 31ª ed., Rio de Janeiro: Gráfica Aurora, 1981. p. 237.

[16] BRASIL. Coleção LEX. Dec. Lei nº 6259 de 10/02/1944. São Paulo: LEX Ltda. Editora, 1944. (ANO VIII, pp. 45­56).

 

Imagens utilizadas:

BR RJANRIO T7.0.PCR.313 - Dossiê          Processo Criminal. Rio de Janeiro, 1903. Pretoria do Rio de Janeiro, 9 (Freguesia do Espírito Santo)

BR_RJANRIO_6Z_0_PCR_4009_00001    Processo criminal. Rio de Janeiro, 1919. Pretoria Criminal do Rio de Janeiro, 3 (Freguesia de Santana e Santo Antônio)

Charge Charge de Ângelo Agostini para o Dom Quixote. Rio de Janeiro, [189...]

BR_RJANRIO_BV_0_HCO_2425_0001     O jogo “dos bichos” espalhou-se rapidamente pelo Brasil. Recife, 1901. Habeas corpus. Supremo Tribunal Federal

BR_RJANRIO_BV_0_HCO_3259 O jogo foi, de fato, parar em lugares muito distantes do zoo do barão de Drummond, espalhando-se pelo Brasil. Os processos em todo o país podiam terminar até mesmo no Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus de 1915. São Paulo. Supremo Tribunal Federal

BR_RJANRIO_73_0_PCR_369_0001         Processo criminal. Rio de janeiro, 1912.

Pretoria Criminal do Rio de Janeiro, 8 (Freguesia de Campo Grande, Santa Cruz e Guaratiba)

BR_RJANRIO_6Z_0_PCR_4487_00001    Parte de processo criminal. Rio de Janeiro, 1919.

Pretoria Criminal do Rio de Janeiro, 3 (Freguesia de Santana e Santo Antônio)

BR_RJANRIO_6Z_0_0_PCR_21711_0001               Processo criminal. Rio de Janeiro, 1938.               

Pretoria Criminal do Rio de Janeiro, 3 (Freguesia de Santana e Santo Antônio)

BR_RJANRIO_6Z_0_PCR_22650_0001    Processo criminal com anexo. Rio de Janeiro, 1940.        

Pretoria Criminal do Rio de Janeiro, 3 (Freguesia de Santana e Santo Antônio)

 

BIBLIOGRAFIA 

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